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Governo alarga alcance de apoios a vítimas de crimes

Governo alarga alcance de apoios a vítimas de crimes

O Conselho de Ministros aprovou o alargamento das competências da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crime (CNAVC), que vai passar a alargar a incidência de apoios a “vítimas particularmente vulneráveis”, reforçando ainda as componentes de proteção e informação.
Governo alarga alcance de apoios a vítimas de crimes

“Antes tínhamos compensações para dois tipos de vítimas, as de crime violento e as de violência doméstica. Agora abrimos o espetro e abrimos a vítimas particularmente vulneráveis”, explicou a ministra da justiça, Francisca Van Dunem, no final da reunião do Governo.

A proposta de lei aprovada na última quinta-feira regula quatro vertentes: constituição e funcionamento da CNAVC, prestação de informação às vitimas de crime, compensação financeira a atribuir pelo Estado e financiamento de projetos e atividades, a que podem aceder entidades privadas, que promovam os direitos e a proteção das vítimas.

“A comissão terá um espaço público para as vítimas de crime saberem que meios de apoio existem”, concretizou ainda a ministra da Justiça, lembrando, em contexto, que este reforço de regulamentação é aprovado no dia em que se assinala o Dia Europeu da Vítima de Crime.

A Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crimes, que substitui, como nova designação, a anterior Comissão de Proteção às Vitimas de Crime, mantém nas suas competências a concessão de compensações financeiras diretas às vítimas de crime, nos casos em que estas não possam ser indemnizadas pelos autores do crime, mas passará a ter outras responsabilidades em matéria de informação jurídica, nomeadamente no que respeita aos serviços e apoios a que as vítimas de crime podem recorrer.

A reforma da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes estava prevista no Programa do XXI Governo Constitucional, no âmbito da área governativa da Justiça.

O Conselho de Ministros aprovou ainda uma proposta de lei que tipifica o crime de agressão, que altera a lei penal sobre as violações do direito internacional humanitário, adaptando à ordem jurídica portuguesa a emenda adotada na Conferência de Kampala, viabilizando a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional.