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Nova fase de reabertura avança na generalidade do país com algumas regras de exceção na Área Metropolitana de Lisboa

Nova fase de reabertura avança na generalidade do país com algumas regras de exceção na Área Metropolitana de Lisboa

O primeiro-ministro, António Costa, salientou hoje que a evolução geral da situação epidemiológica tem sido positiva e mostra que as medidas de desconfinamento faseado “não têm tido um impacto negativo” na evolução da pandemia de Covid-19, pelo que “estão reunidas as condições” para avançar para a terceira fase de reabertura de atividade no país.
Nova fase de reabertura avança na generalidade do país com algumas regras de exceção na Área Metropolitana de Lisboa

“Na avaliação do Governo, estão, a nível nacional, reunidas as condições para podermos avançar na concretização das medidas de confinamento que tínhamos previsto para o final de maio, princípio de junho”, afirmou o chefe de governo, em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros.

António Costa salientou, entre os critérios analisados, a diminuição consistente do número de casos positivos por testes realizados, com Portugal a ser o quarto país da Europa com mais testes por milhão de habitantes, do número de casos que exigem internamento hospitalar e do número de casos ativos, em relação com o aumento significativo do número de pessoas recuperadas.

Esta terceira fase de desconfinamento terá, no entanto, algumas regras de exceção na Região de Lisboa e Vale do Tejo, nomeadamente na Área Metropolitana de Lisboa (AML), onde se têm observado alguns focos de infeção, em contraciclo com a evolução na generalidade do país.

“Infelizmente, a evolução nesta região distingue-se significativamente” da estabilidade observada nas outras regiões do país, referiu António Costa. Lembrando que sempre disse que “não teria qualquer vergonha de ter que adiar ou dar um passo atrás se fosse necessário”, o líder do Governo anunciou ter sido decidido adiar, para já, a adoção de algumas medidas na Área Metropolitana de Lisboa, com impacto, sobretudo, em atividades que envolvem “grande aglomerações de pessoas”.

Deste modo, explicou António Costa, o Governo entendeu adotar “um forte reforço da vigilância” com incidência nas áreas de construção civil e de trabalho temporário, de forma “a procurar controlar focos de infeção”, ação que será complementada com a adoção de um plano de realojamento de emergência para garantir o controlo de disseminação da pandemia.

Ao nível de medidas concretas, vai manter-se a regra de proibição de ajuntamentos com mais de 10 pessoas; será restringida a 2/3 a capacidade de veículos privados de transporte; ficam adiadas as reaberturas previstas de centros comerciais e lojas de cidadão, remetendo-se para uma articulação com os presidentes de câmara a possibilidade de se manterem encerradas feiras e lojas com mais de 400 m2. As restrições serão reavaliadas pelo Governo no próximo dia 4 de junho, quinta-feira, sendo feito, até lá, “um esforço muito grande de despistagem” relativamente aos focos identificados.

Terceira Fase de desconfinamento

Na generalidade do país e conforme o calendário previsto, reabrem, a partir de segunda-feira, as lojas com área superior a 400 m2 e as lojas e restaurantes inseridos em centros comerciais, assim como as Lojas de Cidadão, com marcação prévia e uso obrigatório de máscara.

Reabrem também, de acordo com as normas definidas pela Direção-Geral da Saúde, os cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios, podendo já realizar-se, seguindo igualmente as regras definidas, cerimónias religiosas comunitárias.

Na educação, voltam a funcionar os estabelecimentos do pré-escolar, ficando, no entanto, adiada por 15 dias a reabertura de atividades de tempos livres (ATL) não integrados em estabelecimentos escolares.

Na área laboral, alteram-se as regras relativas ao teletrabalho, deixando este regime de ser obrigatório sempre que possível e passando a vigorar o regime geral em que a prática depende de acordo entre trabalhador e entidade patronal. Mantêm-se, no entanto, exceções previstas para trabalhadores de grupo imunodeprimido e doentes crónicos, pessoas com deficiência superior a 60% ou de pais a acompanhar filhos menores de 12 anos em casa.

Ficou também confirmada a abertura da época balnear para 6 de junho, de acordo com as regras definidas pela DGS e no respeito pela capacidade identificada pela APA para cada uma das praias.

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