home

Medidas adicionais

Medidas adicionais

O Governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros extraordinário, um conjunto de alterações às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até ao dia 30 de janeiro, clarificando algumas das medidas restritivas já aplicadas e adotando medidas adicionais, com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia.
Medidas adicionais

Neste sentido:

  1. Estabelece-se a proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
  2. É determinado que todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público encerram às 20h00 nos dias úteis e às 13h00 aos fins-de-semana e feriados. O retalho alimentar poderá funcionar aos fins-de-semana até às 1700;
  3. Nos estabelecimentos de restauração e similares, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados;
  4. Encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
  5. Fica proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (click and collect ou take-away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
  6. São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas;
  7. É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo apenas autorizada a sua frequência para passeios de curta duração;
  8. Prevê-se a abertura dos estabelecimentos dedicados a atividades de tempos livres para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos);
  9. É determinado o encerramento das universidades sénior e dos centros de dia ou de convívio para idosos;
  10. Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determina-se que todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal; e que todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores ficam obrigadas a enviar, no prazo de 48 horas, para a Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.