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Governo prorroga situação de contingência até 14 de outubro

Governo prorroga situação de contingência até 14 de outubro

O Conselho de Ministros decidiu hoje prorrogar a vigência da situação de contingência em Portugal continental até às 23h59 de 14 de outubro, face a um quadro de aumento de casos de Covid-19 observado nas últimas semanas.
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A decisão do Governo foi anunciada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantando que a situação de contingência será reavaliada dentro de duas semanas, então já com uma análise mais aprofundada sobre o impacto das primeiras semanas de regresso às aulas.

Na conferência de imprensa, Mariana Vieira da Silva frisou que os números referentes a novos casos de coronavírus “têm aumentado ao longo das últimas cinco semanas”, em linha, aliás, com um cenário que seria já expectável.

“A evolução na última semana está dentro do previsto pelo Governo, ainda que abaixo do número de mil novos casos por dia”, disse a ministra, salientando que o Governo definiu um conjunto de critérios, após o fim do estado de emergência e com o início do processo de desconfinamento, desde logo com “o alargamento da capacidade de testagem”.

“Apesar dos números de internamento terem registado um crescimento nas últimas três semanas, ainda é muito abaixo do que a média registada em abril. Relativamente aos cuidados intensivos, verifica-se um crescimento pouco significativo. O número de óbitos cresceu nos últimos dias, mas também com número muito distantes daquilo que o país viveu em abril passado”, acrescentou, numa leitura do atual quadro epidemiológico nacional.

Mariana Vieira da Silva referiu ainda que, dentro de 15 dias, o Governo fará uma nova avaliação, já relativa a um mês de vigência deste conjunto de regras no âmbito da situação de contingência em território continental, tendo passado o período de abertura do ano letivo.

Medidas em vigor sem alterações

Assim, na próxima quinzena, não haverá quaisquer alterações em relação às medidas já em vigor, mantendo-se as mesmas regras que foram definidas no passado dia 10, quando o Governo declarou a situação de contingência em todo o território nacional continental.

Entre outras medidas, recorde-se, os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais vigora com abertura só a partir das 10h00, salvo as exceções identificadas, e encerramento entre as 20 e as 23h00, em função da realidade específica em cada concelho, as áreas de restauração de centros comerciais apenas permitem um limite máximo de quatro pessoas por grupo, estando proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20h00, em todos os estabelecimentos comerciais, à exceção do acompanhamento de refeições.

No âmbito da situação de contingência em vigor, está igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, para assegurar que não se multiplicam as situações de ajuntamento informal.

Além das regras para a generalidade do território continental, as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de incidência da Covid-19 é mais elevado devido à maior densidade populacional, estão sujeitas a medidas específicas, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial, e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho, assim como horários diferenciados de pausas e refeições dos trabalhadores.

A Região Autónoma da Madeira está em situação de calamidade, decretada pelo Governo Regional, até ao final do mês de setembro, o mesmo nível mantido pelo Governo da Região Autónoma dos Açores até 1 de outubro nas cinco ilhas com ligação aérea ao exterior do arquipélago (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial). As restantes quatro ilhas açorianas (Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo) permanecem em situação de alerta até à mesma data.