home

Governo completa aprovação do programa ‘Mais Habitação’

Governo completa aprovação do programa ‘Mais Habitação’

Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros o programa ‘Mais Habitação’. Uma promessa que o Governo cumpriu e que esteve em discussão pública até 24 de março. Dele fazem parte duas propostas de lei a submeter à avaliação da Assembleia da República e um decreto lei que aponta para a promoção do investimento em arrendamento acessível.

Publicado por:

Acção socialista

Ação Socialista

Órgão Nacional de Imprensa

O «Ação Socialista» é o jornal oficial do Partido Socialista, cuja direção responde perante a Comissão Nacional. Criado em 30 de novembro de 1978, ...

Ver mais

Notícia publicada por:

António Costa e Marina Gonçalves, Mais Habitação

Com a aprovação do programa ‘Mais Habitação’, referiu o primeiro-ministro no final da conferência de imprensa do Conselho de Ministros, que ontem teve lugar em Almada, no quadro da iniciativa ‘Governo Mais Próximo’ que decorreu esta semana no distrito de Setúbal, “o Governo traz para o centro do debate político uma questão central para a vida dos portugueses”, lembrando que este é um programa que se orienta em dois eixos fundamentais: “o apoio às famílias no acesso à habitação e o de garantir mais habitação acessível às famílias”.

Objetivos que, segundo António Costa, visam o “reforço da confiança” no mercado de arrendamento e na “mobilização do património disponível a afetar à habitação”, lembrando que já entraram em vigor os dois primeiros diplomas: um referente “ao apoio à renda e outro em relação à bonificação dos juros no crédito à habitação”. Ainda segundo o líder socialista, o executivo vai prolongar até ao Conselho de Ministros de 27 de abril a discussão sobre o “ordenamento do território e a simplificação do licenciamento”, depois de o Governo ter recebido, como também assinalou, “mais de 2.700 contributos” com sugestões e pedidos de alteração, com destaque para os Vistos Gold, “que terminaram”, ou para o alojamento local e o arrendamento forçados de prédios devolutos, conferindo maior poder aos municípios e garantias aos proprietários.

Mais casas para arrendar

Presente nesta conferência de imprensa, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, voltou a lembrar que o programa ‘Mais Habitação’ encerra o prossuposto fundamental de querer abrir novas vias no “reforço das respostas públicas de arrendamento”, não deixando de apontar para outras linhas de intervenção.

Como estimular novos projetos privados de arrendamento acessível, o que será feito, como referiu, através da cedência de terrenos ou edifícios do Estado devolutos, havendo nestas circunstâncias lugar a “financiamentos bonificados e a incentivos fiscais”, no pressuposto, como também assinalou, de que as novas habitações se enquadrem no programa de rendas acessíveis.

Outra das medidas também apontadas pela governante, tem a ver com o reforço do setor cooperativo, para onde serão igualmente encaminhados terrenos e edifícios públicos devolutos, com o Estado a “bonificar os financiamentos” de parte destes projetos.

A ministra da Habitação referiu ainda que estes diplomas contemplam outras linhas orientadoras, umas que passam por “dar confiança ao mercado de arrendamento”, designadamente com o recurso à redução da tributação fiscal do arrendamento e a uma “justiça mais célere na regulação do mercado”, outra que tem a ver com o apoio às famílias, sendo que duas das medidas deste capítulo “já foram aprovadas”, o crédito à renda e o crédito à habitação. Uma quinta medida que perspetiva o combate à especulação, através da “redução dos benefícios fiscais associados à revenda de imóveis para os pôr no mercado com renda justa”, e uma sexta e última medida, que visa a “mobilização do património público e privado disponível” para arrendamento acessível, com uma linha de financiamento para que os municípios possam garantir as obras de conservação e “incentivar a mobilização de terrenos para usos habitacionais”.

Marina Gonçalves referiu-se ainda ao arrendamento jovem, garantindo que o Governo pretende que esta iniciativa funcione de “forma contínua” em vez de em três períodos de candidatura, abordou também a questão da quebra de rendimentos das famílias e os apoios que o Governo prepara para as ajudar no pagamento das suas rendas, referindo também a proteção dos inquilinos com contratos anteriores a 1990 ou, ainda a compensação a dar aos senhorios através de “benefícios fiscais” e o programa Arrendar para Subarrendar, envolvendo as autarquias, “garantindo que as rendas não ultrapassam 35% do rendimento das famílias”.

Políticas fiscais

Já o ministro das Finanças, Fernando Medina, referiu-se às políticas fiscais aprovadas pelo Governo no âmbito deste programa, designando-as como um “contributo decisivo para melhorar o mercado de arrendamento e de habitação”, salientando a dimensão do desagravamento fiscal para todos os que colocam casas no arrendamento habitacional, e a diminuição da taxa geral de 28 para 25%, que descerá, como garantiu, “à medida que aumenta a duração do contrato de arrendamento”.

Haverá igualmente, como garantiu, novas medidas de apoio fiscal para quem construa imóveis destinados ao arrendamento acessível, que passarão também a beneficiar, depois da isenção fiscal, da isenção de IMI, sendo que os construtores, que celebrem com o Estado contratos de desenvolvimento habitacional, “serão isentados do pagamento de IMT, de imposto de selo e do IVA das empreitadas”.

Haverá ainda novos estímulos fiscais ao arrendamento para quem hoje é titular de alojamento local e que decidam convertê-lo em arrendamento estável até ao final de 2024, que passarão a não ter de pagar pelos seus rendimentos prediais no IRS até 2023, sendo que os senhorios que ainda têm rendas antigas “não pagarão pelos seus rendimentos prediais no IRS e no IMI”.

Fernando Medina mencionou ainda outra isenção de IRS para as mais-valias referentes às vendas ao Estado e entre particulares, em que o valor da venda seja “reinvestido em imóveis destinados a habitação acessível”, havendo ainda lugar a isenção pela venda de património imobiliário “para amortização de créditos de habitação, certa e permanente, ou dos seus descendentes”.

Significativa é também, ainda segundo o titular da pasta das Finanças, a abertura da lei para que possa haver a devolução do seguro de renda no IRS aos senhorios que “coloquem casas no mercado de arrendamento”, a par da autonomia concedida aos municípios para que possam tributar prédios rústicos com capacidade de edificação “sem necessitarem de solicitação do proprietário”, e, ainda, a possibilidade de os inquilinos comunicarem à Autoridade Tributária os contratos de arrendamento. Mantém-se, como acrescentou, a “contribuição especial do setor do alojamento local”, excluindo os “localizados em zonas de baixa densidade e tudo o que sejam apartamentos individuais”.

ARTIGOS RELACIONADOS