home

Governo aprova Roteiro para Neutralidade Carbónica

Governo aprova Roteiro para Neutralidade Carbónica

Assinalando o Dia Mundial do Ambiente, que se celebrou ontem, dia 5 de junho, o Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, a par de um conjunto de medidas que reforçam a prioridade dada pelo Executivo às questões ambientais e à qualidade de vida dos cidadãos, estruturadas em três eixos: descarbonização, economia circular e valorização do território.
Governo aprova Roteiro para Neutralidade Carbónica

Falando no final da reunião, o ministro do Ambiente e Transição Energética, João Pedro Matos Fernandes, afirmou que Portugal se torna assim “o primeiro país no mundo com um roteiro estruturado que atravessa todos os setores da economia”, para que daqui a 30 anos Portugal só emita o dióxido de carbono que a sua vegetação consiga reter.

Isso implicará “uma redução de 85% das emissões” em relação a 2005, o ano em que as mesmas atingiram um pico, a par do objetivo de redução “para metade” da área ardida anualmente, para que as florestas aumentem de nove para 12 megatoneladas a capacidade de retenção de dióxido de carbono.

Ainda no domínio da descarbonização, foi também aprovada a resolução que contempla a aquisição e locação de veículos de zero emissões por parte do setor empresarial do Estado, assinalando Matos Fernandes que todas as empresas do Estado passam a ser obrigadas, a partir de agora, a ter frotas compostas por pelo menos metade de carros elétricos

No âmbito da promoção da economia circular, foi aprovado o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, reforçando o uso sustentável dos recursos hídricos,

Finalmente, no domínio da valorização do território, aprovaram-se quatro iniciativas legislativas que dão continuidade à estratégia de promoção do ambiente e da natureza como fatores de desenvolvimento do país: a concretização do quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cogestão das áreas protegidas; o regime de controlo e repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna; a clarificação dos princípios e normas de produção cartográfica; e o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), atendendo ao crescente desafio que representa a resposta estruturada às suas causas e impactos.