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Candidaturas a apoio ao emprego ultrapassam 480 milhões de euros

Candidaturas a apoio ao emprego ultrapassam 480 milhões de euros

A medida de apoio +CO3SO Emprego recebeu, até quarta-feira, 4.434 candidaturas de micro e pequenas empresas, assim como de entidades do setor social, representando um valor superior a 480 milhões de euros, anunciou o Ministério da Coesão Territorial.
Candidaturas a apoio ao emprego ultrapassam 480 milhões de euros

Os potenciais beneficiários da medida apresentaram candidaturas no valor de mais de 260 milhões de euros para o Interior do país, no âmbito do +CO3SO Emprego Interior, a que acrescem mais de 190 milhões para o Litoral, através do +CO3SO Emprego Urbano, e quase 30 milhões de euros para contratação em projetos enquadrados no +CO3SO Empreendedorismo Social.

Num momento de recuperação da crise económica gerada pela pandemia de Covid-19, o ministério tutelado por Ana Abrunhosa realça que “o tecido económico e social do país mostra, através da procura por estes apoios, considerável disponibilidade para contratar novos trabalhadores qualificados, pagar salários acima da média nacional e investir nos seus projetos de empreendedorismo”.

As candidaturas recebidas serão, agora, analisadas pelos Grupos de Ação Local, responsáveis pela gestão da medida no território, e pelas Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisboa 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020, responsáveis pelo financiamento desta medida do Governo, com verbas do Fundo Social Europeu.

Após esta análise e dada a elevada procura registada, o Ministério da Coesão Territorial admite ainda, se assim as candidaturas o justificarem, reforçar as verbas previstas para a medida.

A medida +CO3SO Emprego, lançada pelo Governo, apoia a 100% os custos diretos com os novos postos de trabalho criados (salários e contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador), bem como o pagamento de um adicional de 40% sobre esses mesmos custos. Este apoio mensal pode ir até 2.200 euros por mês por cada trabalhador contratado sem termo, por um período máximo de 36 meses.

Entre os possíveis beneficiários contam-se micro e pequenas empresas, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações e Fundações, Cooperativas, Associações Mutualistas e Misericórdias, entre outras entidades da economia social.