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Aprovação de cinco diplomas no âmbito da reforma da justiça administrativa e fiscal

O Conselho de Ministros aprovou cinco diplomas no âmbito da reforma da justiça administrativa e fiscal, visando a modernização e racionalização do sistema:

  • Foi aprovada a proposta de lei que altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Numa lógica de agilização dos procedimentos e incremento da eficiência e celeridade do sistema, a intervenção proposta assenta em três traves-mestras: a especialização dos tribunais de primeira instância; a consagração de um novo modelo de gestão dos tribunais administrativos e fiscais; e a revisão do modelo dos gabinetes de apoio aos tribunais;
  • Foi igualmente aprovada uma proposta de lei que altera os regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e fiscal. Prevê-se a tramitação eletrónica obrigatória do processo judicial na jurisdição administrativa e fiscal e várias outras medidas de simplificação e agregação processual, principalmente ao nível do processo tributário;
  • Foram criadas, por decreto-lei, as equipas de magistrados judiciais que têm por missão proceder à recuperação de pendências nos tribunais administrativos e tributários, procurando, num curto espaço de tempo, melhorar a qualidade da resposta do sistema; com o mesmo objectivo, este diploma institui ainda incentivos para a desistência de processos, a revisão de atos tributários e o recurso à arbitragem;
  • Aprovou-se o decreto-lei que altera o Regulamento das Custas Processuais, com o objetivo de atualizar e adaptar as disposições legais relativas ao processo administrativo e tributário. Entre as alterações previstas destaca-se a redução da taxa de justiça devida pelas partes nos processos administrativos quando as partes preencham formulários criados para a apresentação de peças processuais, de modo a diminuir a duração dos processos, reduzindo também os encargos processuais e reforçando a boa administração da justiça;
  • Foi aprovada a proposta de lei que consagra a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em processo judicial. Pretende-se, assim, aumentar a eficiência da cobrança das quantias devidas ao Estado, com ganhos funcionais expressivos e mantendo intacta a garantia da tutela jurisdicional efetiva dos devedores.