Em causa estão os diplomas relativos a apoios no âmbito da pandemia, aprovados no Parlamento por uma “coligação negativa” dos partidos da oposição, com o voto contra do PS, e posteriormente promulgados pelo Presidente da República, sendo entendimento do executivo liderado por António Costa de que os mesmos, por aumentarem a despesa à margem dos limites orçamentais, violavam a chamada lei-travão, colocando em causa a integridade do Orçamento do Estado e sendo contrários à Constituição.
O acórdão agora proferido pelo Tribunal Constitucional confirma os fundamentos que levaram o primeiro-ministro a anunciar, em 31 de março, a iniciativa do Governo em suscitar a apreciação de constitucionalidade dos diplomas.
“O Tribunal Constitucional reconheceu por unanimidade que as duas leis da Assembleia da República cuja fiscalização tinha sido requerida pelo primeiro-ministro, violam efetivamente a Constituição, e são nulas”, referiu, esta quarta-feira, o secretário de Estado Tiago Antunes, numa declaração após ser divulgada a decisão, sublinhando que estava em causa “uma questão essencial à estabilidade política no nosso país: o respeito pela separação e pelo equilíbrio de poderes”.
“Este acórdão dá razão ao Governo, que sempre disse que os diplomas em causa eram inconstitucionais e reafirma a essencialidade da chamada norma-travão”, acrescentou, aludindo ao instrumento que impede gastos superiores aos estabelecidos no Orçamento do Estado.
Frisando que “o que estava em causa neste processo não era o pagamento de apoios sociais”, Tiago Antunes lembrou que, “ao longo do último ano e meio, o Governo tem vindo a criar e a reforçar um conjunto de apoios sociais extraordinários para responder às necessidades causadas pela pandemia e, de modo especial, para os trabalhadores e setores económicos que foram mais intensamente afetados”.
Quanto à segurança dos apoios previstos nos diplomas agora declarados inconstitucionais, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro lembrou que estes tinham sido já consagrados por iniciativa do próprio Governo e que “o seu reforço está, em grande medida, salvaguardado por Decretos-Lei também aprovados” pelo executivo e que “continuarão em vigor”.
Deste modo, assegurou, “ninguém perderá acesso aos apoios em questão por força deste acórdão, nem nunca foi essa a intenção do Governo”.
PS destaca respeito por ‘norma-travão’ e pela separação de competências
O Partido Socialista salientou, igualmente, pelo deputado Tiago Barbosa Ribeiro, que a decisão do Tribunal Constitucional “reconheceu a razão que assistia ao Governo, mas também ao PS”, realçando que estava em causa o “respeito pela ‘norma-travão’” e pelas competências próprias do executivo e da Assembleia da República.
“No respeito pela estabilidade do nosso sistema e no respeito pelas competências próprias quer da Assembleia da República, quer do Governo, o Tribunal Constitucional vem reconhecer a centralidade que a ‘norma-travão’ tem no nosso sistema e que deve ser respeitada, e que estas normas violaram”, apontou o deputado socialista, assinalando que o acórdão agora anunciado “vem reconhecer que a aprovação destas normas colocava em causa o Orçamento do Estado que o próprio Parlamento tinha aprovado”.
Sublinhando que não estava em causa a natureza dos apoios, nem ser esta uma questão financeira, Tiago Barbosa Ribeiro sustentou, pelo contrário, que o Governo já foi bastante “mais além” nas medidas adotadas para combater os impactos económicos e sociais da crise pandémica, lembrando, a este propósito, que “a Segurança Social, desde o início da pandemia, já concedeu mais de quatro mil milhões de euros em apoios, abrangendo mais de três milhões de portugueses e 174 mil empresas”.
“O que estava em causa mesmo era o respeito pelas regras do jogo democrático e pelas regras do sistema democrático por que nos devemos reger” e o princípio, “segundo a Constituição da República Portuguesa, de que quem governa é o Governo e o Parlamento fiscaliza a ação governativa”, concluiu o deputado socialista.