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Saiba como funcionará a nova estrutura da CGD

Saiba como funcionará a nova estrutura da CGD

O Governo está a conduzir um plano de reestruturação da governação da Caixa Geral de Depósitos (CGD), preparando o banco do Estado para os desafios de competitividade e concorrência que enfrenta, mantendo-o integralmente na esfera pública e ao serviço da economia nacional, mas dotando-o, ao mesmo tempo, de uma estrutura de capital adequada e de ferramentas de gestão idênticas às dos seus concorrentes.
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Com este objetivo, a nova estrutura de governação proposta para a CGD irá reforçar o número de administradores não executivos, visando assegurar o reforço dos indispensáveis mecanismos de controlo internos, mas mantendo um número de administradores executivos idêntico ao que se observa nas instituições de crédito de dimensão equivalente em Portugal. Ainda assim, o Conselho de Administração da CGD terá um número total de administradores inferior, comparando com bancos de menor dimensão em Portugal.

Esclareça todas as dúvidas sobre a estrutura de governação proposta para a CGD, bem como sobre a nova proposta de remunerações, quer para o Conselho de Administração, como para os trabalhadores:

Qual é a atual estrutura de governação da CGD? 

O Conselho de Administração (CA) é composto por 14 membros, dos quais 6 integram a comissão executiva e 8 são administradores não executivos. 

Dos 8 administradores não executivos, 3 compõem a Comissão de Auditoria. Os restantes membros do CA integram outras comissões. 

Para além do presidente do CA, atualmente existe ainda um presidente da comissão executiva. 

Qual a nova estrutura proposta para a CGD? 

O CA terá 19 membros, dos quais 7 integram a comissão executiva e 12 serão administradores não executivos. 

O presidente do CA será o presidente da comissão executiva. 

Os administradores não executivos são em número suficiente para comporem a comissão de auditoria, a comissão de estratégia, a comissão de risco e a comissão de nomeações e remunerações. 

Como compara a nova estrutura proposta para a CGD com a das instituições de crédito de dimensão equivalente em Portugal? 

O BPI tem 23 membros no seu Conselho de Administração, dos quais 7 integram a comissão executiva e 16 são administradores não executivos, os quais compõem a comissão de auditoria, o comité de nomeações, o comité de remunerações e o comité de riscos. 

O BCP tem 20 membros no seu Conselho de Administração, dos quais 7 integram a comissão executiva e 13 são administradores não executivos, os quais compõem o comité de remunerações e o comité de riscos. 

Assim, o Conselho de Administração da CGD será menor do que o de bancos de menor dimensão em Portugal. 

Porque terá a CGD tantos administradores não executivos? 

Os administradores não executivos exercem funções de controlo da atividade da comissão executiva. Assim, é essencial que estejam em maior número do que os membros da comissão executiva no CA, de modo a poderem assegurar as maiorias necessárias ao exercício efetivo desse controlo. No atual modelo de governação, bastava um administrador não executivo apoiar uma decisão da comissão executiva para se gerar um empate. 

Os administradores não executivos têm de ser em número suficiente para comporem as diversas comissões, as quais exercem importantes funções independentes de controlo e fiscalização da atividade da comissão executiva e dos seus membros. 

Como será fixada a remuneração dos administradores da CGD após a entrada em vigor da alteração aprovada pelo Governo? 

Através da comissão de remunerações, à semelhança do que hoje existe nos bancos privados. 

Qual o valor da remuneração que será aplicado aos administradores da CGD? 

Na fixação dos salários dos administradores da CGD, a comissão de remunerações terá em conta, entre outros fatores, a prática existente no setor em que a CGD concorre. Hoje em dia a remuneração de todos os membros do CA da CGD é determinada pelo salário auferido nos três anos anterior à entrada para a CGD (atualizado pelo IPC). 

Há algum limite para a remuneração dos administradores? 

Os limites serão fixados pela comissão de remunerações, sempre sob orientação do acionista Estado. Hoje em dia não existe nenhum limite para a remuneração do CA da CGD. A regra segundo a qual os seus membros podem auferir a média dos últimos três anos tem essa consequência. 

Porque é que foram eliminados os limites à remuneração que existiam? 

Não existiam limites à remuneração, uma vez que os administradores podiam optar pelo vencimento correspondente à média da remuneração auferida nos três anos anteriores à sua entrada em funções na administração da CGD (vencimento de origem). Assim, os administradores eram remunerados pelas funções que tinham exercido no passado e não pelas funções que estavam a exercer no presente. Aliás, na atual comissão executiva todos os administradores optaram pelo vencimento de origem. 

Isto gerava situações bastante problemáticas em termos de esquema de incentivos. Por exemplo, o vice-presidente da CGD ganha hoje menos do que todos os vogais do CA. Esta situação é incompatível com uma gestão eficaz da CGD. 

A componente variável das remunerações terá em conta objetivos de gestão? 

Caberá à comissão de remunerações definir a componente variável das remunerações, de acordo com os objetivos de gestão estabelecidos pelo acionista Estado. No entanto, esta componente terá limites muito claros e dependentes da remuneração total. 

A remuneração dos trabalhadores também será revista? 

Um dos objetivos deste Governo é a reposição de rendimentos dos trabalhadores. Ainda este ano se completará o processo de reposição dos cortes salariais na Administração Pública que vigoram desde 2010. É verdade que os trabalhadores da CGD, como trabalhadores do Sector Empresarial do Estado, estiveram também eles sujeitos a um conjunto de restrições, embora diferentes das aplicáveis aos restantes trabalhadores do Sector Público. O objetivo face aos trabalhadores é que tenham um tratamento em termos de remunerações e de carreiras idêntico ao que é o do restante sector bancário em Portugal. Esta prática é reconhecida no Acordo de Empresa e em alguns dos benefícios atribuídos a esses trabalhadores hoje em dia.