home

Reforma antecipada sem penalização ou desagravada para mais de 18 mil trabalhadores já este ano

Reforma antecipada sem penalização ou desagravada para mais de 18 mil trabalhadores já este ano

Já durante este ano de 2017, mais de 18 mil trabalhadores com 48 ou mais anos de descontos, ou que tenham começado a trabalhar antes dos 15 anos, poderão aceder à reforma antecipada aos 60 anos, sem penalização ou com o seu desagravamento.
Reforma antecipada sem penalização ou desagravada para mais de 18 mil trabalhadores já este ano

Esta foi a proposta apresentada ontem pelo Governo aos parceiros sociais sobre o novo regime das reformas antecipadas, que será aplicado em três fases, correspondendo esta primeira fase ao compromisso prioritário de garantir a proteção das carreiras contributivas mais longas.

Ainda nesta primeira fase serão abrangidos, com uma penalização desagravada (0,4% por mês de antecipação, contra os 0,5% que vigoram atualmente), os que começaram a trabalhar antes dos 16 anos idade e tenham pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva.

No decurso da legislatura, serão depois implementadas as duas fases seguintes, dirigindo-se a segunda aos futuros pensionistas com 63 ou mais anos e que aos 60 anos de idade tenham pelo menos 40 anos de carreira contributiva. A terceira irá abranger os futuros pensionistas com idade entre os 60 e os 62 e mais anos, que aos 60 anos de idade tenham também 40 ou mais de descontos.

No seu conjunto, o Ministério de José António Vieira da Silva estima que as três fases de implementação do novo regime de reformas antecipadas abranja cerca de 40 mil trabalhadores.

Mais dias de licença parental obrigatória

Ainda na reunião de Concertação Social desta quinta-feira, o Governo apresentou aos parceiros uma proposta de alargamento dos direitos de parentalidade, de 15 para 20 dias úteis, a gozar obrigatoriamente pelo pai, bem como de criação de regras específicas para os casos de bebés hospitalizados após o nascimento.

Segundo explicou o ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, a duração da licença de parentalidade não será sujeita a alteração, mantendo-se nos 25 dias úteis, mas haverá uma transferência do período facultativo para o período de usufruto obrigatório.

Foi ainda proposto aos parceiros sociais o alargamento da licença parental por internamento hospitalar da criança após o nascimento, com um limite máximo de 30 dias, aplicando-se tanto no sistema previdencial como no sistema de solidariedade.

No final da reunião, Eduardo Cabrita transmitiu que as propostas receberam um “acolhimento globalmente muito positivo dos parceiros” e que “todos assumiram o compromisso de, nas próximas duas semanas, se pronunciarem por escrito”.

O governante acrescentou que, após a fase de audição dos parceiros, o Governo irá apresentar uma iniciativa legislativa sobre esta matéria na Assembleia da República.