‘Referencial Escolas’ define regras e procedimentos de segurança
Estas são duas das medidas previstas no ‘Referencial Escolas – Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar’, publicado na passada sexta-feira e disponibilizado no ‘site’ da Direção-Geral da Saúde (DGS), que será ainda objeto de contributos “para ser aperfeiçoado e consolidado”, com vista à preparação em segurança da abertura do ano escolar, entre 14 e 17 deste mês.
Nas recomendações inscritas no documento, a DGS explica que bastam dois casos confirmados de Covid-19 numa escola para ser considerado um “surto”, ressalvando, no entanto, que só em “situações de elevado risco” as autoridades de saúde optam pelo encerramento do estabelecimento de ensino.
As opções de intervenção, consoante a avaliação pelas autoridades competentes, passam por encerrar apenas uma ou várias turmas, ou encerrar “uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino”, só se procedendo, em último caso, ao encerramento de toda a escola.
“O encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino só deve ser ponderado em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade. Esta medida apenas pode ser determinada pela autoridade de saúde local, envolvendo na tomada de decisão as autoridades de saúde regional e nacional”, refere o documento da DGS, que o Ministério da Educação vai enviar para todas as escolas.
As medidas a adotar dependem de um conjunto de fatores que vão desde o distanciamento entre pessoas, a disposição e organização das salas e a própria organização do estabelecimento de ensino, assim como o tempo decorrido desde o início de sintomas até à identificação do caso suspeito.
A DGS sublinha a importância da “rápida atuação e aplicação de medidas” pela autoridade de saúde local, mas também da coordenação entre os diferentes agentes da comunidade educativa, para o controlo da transmissão em contexto escolar.
Entre as medidas recomendadas, está o rastreio de quem esteve em contacto com o doente identificado, que “deve ser iniciado prontamente após a confirmação de um caso de Covid-19, preferencialmente nas 12 horas seguintes à identificação do caso, incluindo os contactos na escola (alunos, pessoal docente, pessoal não docente), os coabitantes e contactos de outros contextos que possam ser relevantes”, refere o documento.
No caso de as autoridades de saúde optarem pelo encerramento temporário da escola, a sua reabertura fica dependente de nova decisão daquelas autoridades, no momento em que considerem que a situação epidemiológica está controlada e não representa risco para a comunidade escolar.
O documento apresenta também um capítulo com perguntas e respostas às principais dúvidas que têm surgido durante a pandemia.