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PS propõe reforço da gestão pública dos estabelecimentos do SNS

PS propõe reforço da gestão pública dos estabelecimentos do SNS

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou ontem, no âmbito dos trabalhos desenvolvidos sobre a Nova Lei de Bases em Saúde, uma nova proposta de redação reforçando a gestão pública nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e a revogação do Decreto-Lei nº 185/2002, de 20 agosto, ou seja, o diploma que regula as atuais PPP em saúde.
PS propõe reforço da gestão pública dos estabelecimentos do SNS

O líder parlamentar do PS, Carlos César, justifica esta nova proposta com a vontade do GPPS contribuir para uma convergência parlamentar que conduza à aprovação do diploma em apreciação, considerando, inclusive, os apelos que têm sido feitos pelos mais variados setores nesse sentido.

Se, por um lado, na sequência das votações indiciárias já realizadas, são hoje amplamente reconhecidos os avanços que destacam positivamente a lei em discussão face à Lei de Bases ainda em vigor, designadamente em matéria de recursos humanos, direitos dos profissionais ou ainda o reforço da centralidade do SNS como garantia constitucional do direito à proteção da saúde e à prestação de cuidados, persistem, por outro lado, divergências que o PS tem desenvolvido esforços para ultrapassar.

É o caso da Base 18 – Organização e Funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, a qual, aliás, tem merecido maior destaque no tratamento da lei, particularmente ao nível da comunicação social. Sobre essa matéria, o Partido Socialista clarifica o seu entendimento de que a gestão pública dos estabelecimentos do SNS deve ser feita diretamente pelo Estado, salvaguardando, no entanto, situações de ocorrência excecional, segundo uma lógica supletiva e temporária e mediante fundamentação, da sua gestão, por via de contrato de direito público, não o ser.

Adicionalmente, o GPPS propõe, enquanto mecanismo transitório, que os atuais contratos em regime de PPP se mantenham em vigor até ao seu termo, findo o qual deverão adaptar-se ao disposto na presente lei. Este mecanismo de transição visa garantir o direito de acesso a prestações de cuidados de saúde à população, não impondo de forma abrupta e determinística qualquer descontinuidade na prestação de cuidados e salvaguardando o regular funcionamento destes estabelecimentos do SNS. É também proposto o prazo de 180 dias como horizonte temporal para a regulamentação de toda a legislação complementar que se identifique como necessária.