PS apresenta proposta para resolver paralelismo remuneratório entre MP e juízes
A proposta de alteração (aditamento) dos socialistas apresenta uma tabela relativa aos índices remuneratórios e num dos seus artigos para o Estatuto do MP refere que podem ser auferidas remunerações ilíquidas superiores ao limite previsto no artigo 3 da Lei 102/88, de 25 de agosto (altera o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos), “desde que não ultrapassam 90% do montante equivalente ao somatório do vencimento e abono mensal para despesas de representação do Presidente da República”.
Ou seja, à semelhança do Estatuto dos Juízes já aprovado, que atribui aumentos entre 600 e 700 euros para os juízes conselheiros, também esta proposta de alteração impõe unicamente como teto salarial a remuneração do Presidente da República.
A alteração avançada pelo PS formaliza e determina com maior rigor o direito dos magistrados do MP ao subsídio de compensação (caso não disponham de casa de habitação), determinado que este subsídio é pago 14 vezes por ano e sujeito apenas à dedução da correspondente quota para a Caixa Geral de Aposentações ou da quotização para a segurança social.