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PS apresenta proposta para residência alternada dos filhos em casos de divórcio

PS apresenta proposta para residência alternada dos filhos em casos de divórcio

O Grupo Parlamentar do PS apresentou um projeto de lei para alteração do código civil com vista a estabelecer o princípio da residência alternada dos filhos em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores.
PS apresenta proposta para residência alternada dos filhos em casos de divórcio

Na iniciativa, que tem como primeiros subscritores o líder parlamentar Carlos César e o deputado Fernando Rocha Andrade, o PS considera que “a residência alternada tem o potencial de melhor realizar quer o direito de cada um dos progenitores a exercer as suas responsabilidades parentais quer, sobretudo o direito da criança a ter presentes durante o seu desenvolvimento pessoal ambos os progenitores”.

A proposta surge na sequência da petição apresentada à Assembleia da República para uma alteração legislativa nesse sentido, depois do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria Geral de República, consultados durante o processo de apreciação, se terem pronunciado pela utilidade da consagração do princípio da residência alternada, indo assim ao encontro da tendência mais recente da jurisprudência.

Afastando-se da proposta concreta dos peticionários, e indo ao encontro dos pareceres das entidades consultadas, “a alteração proposta preserva, contudo, toda a autonomia do julgador para optar por regime diferente quando as circunstâncias do caso o aconselhem, bem como para determinar os termos concretos da alternância de residência”.

“Pensamos assim haver vantagem numa alteração legislativa que introduza a menção expressa da possibilidade de estabelecer residência alternada no artigo 1906º do Código Civil; estatua uma preferência pelo estabelecimento desse regime e clarifique que para essa decisão não é necessário o acordo mútuo entre os progenitores”, explica-se na iniciativa legislativa do PS, deixando também clara na proposta que “a decisão de residência alternada não prejudica a possibilidade de fixação de alimentos, se o tribunal assim o entender tendo em atenção a diferente condição socioeconómica dos progenitores”.