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Nova prestação para a inclusão

Nova prestação para a inclusão

As pessoas com deficiência vão poder passar a acumular apoio social inclusivo com o salário ou outros rendimentos. A nova prestação social para a inclusão, ontem apresentada pelo Governo, prevendo-se a sua entrada em vigor já em 2017, tem por objetivo garantir o reforço da proteção destes cidadãos, promovendo, em simultâneo, um estímulo ativo à sua integração social e profissional.
Nova prestação para a inclusão

“O objetivo desta prestação social é ir ao encontro de muitas pessoas com deficiência que solicitam que seja mais fácil acumular alguns rendimentos do trabalho com a proteção social”, explicou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, acrescentando que os seus beneficiários não perderão proteção social por conseguirem um emprego, como sucedia em alguns casos, nomeadamente no subsídio mensal vitalício.

De acordo com o governante, este novo modelo visa estimular as pessoas com deficiência à integração no mercado de trabalho, destinando-se sobretudo a pessoas em idade ativa (18 aos 55 anos), que sublinhou corresponder a um “período crítico de construção da inclusão social”, pretendendo ajudá-las a “construir um caminho profissional”.

Vão ter direito à componente de base da nova prestação todas as pessoas com mais de 18 anos com incapacidade atestada superior a 60%, tornando-se vitalícia uma vez atribuída.

Dentro desta componente, as pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% terão direito a uma proteção social definitiva e permanente de 3.120 euros anuais, valor que Vieira da Silva explicou ser “superior às prestações que hoje existem na área da deficiência”, acrescentando ainda que recebem essa prestação independentemente de qualquer outro rendimento que tenham.

As pessoas com incapacidade atestada entre 60% e 79% terão igualmente direito a essa componente de base, mas neste caso será tido em conta para o apuramento do seu valor outros rendimentos, nomeadamente de trabalho. Neste caso, podem acumular até ao valor a partir do qual pagam IRS, ou seja, cerca de 620 euros por mês.

Complemento para combate à pobreza

Numa segunda fase, prevista para 2018, o Governo pretende que entre em vigor um complemento de combate às situações de pobreza, que será para todos os que necessitem e já beneficiem da componente de base, assegurando um montante mínimo de 421 euros mensais, sendo igualmente permitido acumular com rendimentos de trabalho.

Vieira da Silva adiantou que esta nova prestação vai integrar todas as pessoas que hoje recebem o subsídio mensal vitalício ou a pensão social de invalidez, e que serão transferidos automaticamente, já que a nova prestação terá um valor superior.

O ministro estima que a nova prestação para a inclusão possa abranger entre 120 mil e 150 mil beneficiários para a componente de base, podendo o valor subir em mais 30 mil ou 40 mil em 2018, com o complemento solidário. Vieira da Silva deixou ainda a garantia de que com a nova prestação nenhuma pessoa com deficiência vai passar a receber menos do que recebe atualmente.

A nova prestação social vai agora para período de discussão pública, sendo objetivo do Governo que ela entre em vigor faseadamente, estando previsto que no mais tardar até outubro de 2017 comece a ser paga a componente de base.