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Lei extraordinária para a reconstrução da Madeira

Lei extraordinária para a reconstrução da Madeira

O Primeiro-Ministro anunciou que o Governo vai apresentar no Parlamento uma lei extraordinária que irá substituir os efeitos financeiros da Lei das Finanças Regionais no período da reconstrução da Madeira.

O anuncio foi feito no  final de uma reunião com o Presidente do Governo da região, Alberto João Jardim, destinada a discutir as necessidades da região na sequência da violenta tempestade a 21 de Fevereiro. «Os efeitos financeiros da Lei das Finanças Regionais ficarão suspensos enquanto durar a lei especial que apresentaremos e que substituirá esses efeitos», afirmou José Sócrates.

O Governo e o Governo Regional da Madeira estabeleceram «um quadro de cooperação» que passa pela constituição de uma comissão paritária mista que terá como objectivos avaliar o que é necessário para a reconstrução, nomeadamente a dimensão financeira. «Este quadro de cooperação deverá ser definido por lei, uma lei de meios para a reconstrução das zonas afectadas na Madeira que será apresentada à Assembleia da República», afirmou, acrescentado que esta lei «substituirá aquilo que são os efeitos financeiros da Lei das Finanças Regionais no período de reconstrução», devendo ser apresentada ao Parlamento até Abril e vigorar por um período que não deverá ultrapassar os três anos.

A lei extraordinária, que será «negociada com o Governo Regional, irá estabelecer durante o período de reconstrução o quadro financeiro de cooperação», para responder às três áreas prioritárias: desalojados, reconstrução infra-estruturas públicas e apoio à economia local.

«É uma lei extraordinária, porque o apoio que a Região Autónoma da Madeira precisa é também extraordinário. De nada serviria à Região Autónoma da Madeira puder contar apenas com os apoios do Governo da República resultantes da nova Lei das Finanças Regionais», sublinhou José Sócrates.