Governo: Táxis não precisam de dístico identificativo para abastecer nos REPA
Fonte do Ministério do Ambiente e da Transição Energética reconheceu à agência Lusa que “há alguns problemas de comunicação com os postos REPA que ainda não perceberam que os táxis não precisam de qualquer dístico identificativo”.
A REPA integra postos de abastecimento de combustível exclusivos “destinados unicamente a entidades prioritárias” que “funcionam ininterruptamente” e “postos de abastecimento de combustível não exclusivos, destinados a entidades prioritárias e a veículos equiparados e que, supletivamente, podem abastecer o público em geral”, sendo que, neste segundo caso, foi determinado um limite de 15 litros por veículo.
Os táxis foram incluídos na lista de entidades prioritárias que podem abastecer nos postos REPA e, dada a natureza dos veículos que já os identifica por si só, não necessitam de qualquer outro documento, assim como os carros prioritários dos bombeiros ou as ambulâncias, “estão autoidentificados”.
“Os postos ainda não perceberam que os táxis não precisam deste dístico”, reiterou.
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, foram definidas como entidades prioritárias as forças armadas e de segurança (GNR, PSP, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, Serviço de Informações e Segurança, Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica), os serviços e agentes de proteção civil e os serviços prisionais, de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos.
Com direito a abastecimento nos postos exclusivos REPA incluem-se também “as entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações, serviços postais, água para consumo humano, águas residuais, recolha de resíduos e limpeza urbana, transporte público de passageiros, atividade de navegação aérea e transporte de reagentes e lamas”.
A lista inclui ainda veículos funerários, de entidades públicas ou privadas destinados ao transporte de doentes e de pessoas portadoras de deficiência, usando dístico legalmente exigido para o efeito, veículos que assegurem o transporte de mercadorias e ainda os veículos de instituições particulares de solidariedade social destinados ao apoio domiciliário.