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Governo proíbe eventos com mais de 100 pessoas e define restrições em espaços comerciais

Governo proíbe eventos com mais de 100 pessoas e define restrições em espaços comerciais

O Governo determinou a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública e a realização de eventos com mais de cem pessoas, no âmbito das medidas de combate à pandemia de Covid-19, anunciou este domingo o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.
Governo proíbe eventos com mais de 100 pessoas e define restrições em espaços comerciais

Após uma reunião com os responsáveis das forças de segurança (GNR, PSP, SEF e Proteção Civil), foi ainda decidido alargar a redução, em um terço, do espaço de esplanadas, tal como já acontece com os restaurantes que optem por abrir.

“Iremos ser exigentes no cumprimento” desta medida, afirmou o ministro, acrescentando que o objetivo é o respeito pelo distanciamento social aconselhado para conter a disseminação do coronavírus, referindo ainda ter sido decidido “reduzir a dimensão admitida de eventos, quer em espaços cobertos quer ao ar livre, para um máximo de 100 pessoas”.

Eduardo Cabrita apelou também para que os cidadãos se desloquem apenas por motivos absolutamente necessários, como trabalhar, comprar comida, visitar idosos ou outras pessoas dependentes que precisem de assistência.

O ministro realçou o “civismo e cooperação” de todos na aplicação das medidas, que disse estarem a ser “bem recebidas pela sociedade portuguesa”.

Esta “é uma batalha de todos, não é do Governo ou das autoridades, é de todos os cidadãos”, afirmou.

Estabelecimentos com restrições no acesso e ocupação

Também no domingo, o Governo decretou que os espaços comerciais não deverão ter uma ocupação simultânea superior a quatro pessoas por 100 metros quadrados, excluindo os trabalhadores e prestadores de serviços.

“O rácio fixado permite uma circulação nestes estabelecimentos que salvaguarda as recomendações de distanciamento social vigentes, sem prejuízo de os operadores económicos estabelecerem valores mais restritivos”, informa o Ministério da Economia e da Transição Digital.

Por outro lado, a afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve ser limitada em um terço da sua capacidade.

“A situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio de Covid-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, entre as quais medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático”, explica o Executivo.