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Governo aprova novos instrumentos que reforçam Nova Geração de Políticas da Habitação

Governo aprova novos instrumentos que reforçam Nova Geração de Políticas da Habitação

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que vai apresentar à Assembleia da República prevendo medidas de proteção aos cidadãos britânicos caso o Reino Unido formalize a saída da União Europeia sem acordo. As medidas já tinham sido anunciadas em Conselho de Ministros no passado dia 17 de janeiro e foram hoje aprovadas em proposta de lei a submeter ao parlamento, prevendo uma “lógica de reciprocidade” em relação aos portugueses a residir no Reino Unido. O diploma contém uma “cláusula de suspensão” caso o tratamento equivalente não se verifique, disse o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, em conferência de imprensa no final da reunião. Quanto aos direitos dos cidadãos portugueses no Reino Unido, Santos Silva frisou que o governo britânico “já fez” o que o governo português está agora a aprovar no sentido de garantir a proteção aos cidadãos após a saída da União Europeia. “Ficaríamos satisfeitos” se a proposta de lei não fosse necessária, o que significaria que o Reino Unido e a União Europeia teriam chegado a acordo até ao dia 29 de março. Contudo, a aprovação de medidas a nível nacional visam “evitar o caos”. Santos Silva destacou que os cidadãos têm até ao final de 2020 para regularizar a sua situação em Portugal, junto da embaixada, estimando que haja “uma boa dezena de milhar” que ainda não regularizou a sua situação em Portugal. O Conselho de Ministros aprovou a realização da despesa – sem divulgar qual o montante - para que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a compra de meios técnicos e a contratação de recursos humanos para o controlo de fronteiras e emissão de documentos. De acordo com o MNE, serão contratados mais 116 inspetores para o SEF. Das medidas contidas na proposta de lei, Santos Silva destacou o direito de residência, incluindo o direito de residência de permanente após cinco anos, e medidas que “protegem os estudantes” até ao final do ciclo de estudos, o reconhecimento da atividade profissional, o acesso ao serviço de saúde e a utilização e possibilidade de renovação da carta de condução. O ministro reiterou que a “grande preocupação” do governo português é o “impacto económico”, sublinhando as medidas de apoio aos empresários portugueses para se adaptarem à nova realidade e os programas para a promoção no Reino Unido do turismo em Portugal. De acordo com Santos Silva, a linha de crédito de 50 milhões de euros criada para apoiar as pequenas e médias empresas portuguesas “que estejam mais expostas às consequências do Brexit”, no montante de 50 milhões de euros”, pode ser “reforçada em função da procura”.

O governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um conjunto de medidas que vêm consolidar a estratégia definida no âmbito da Nova Geração de Políticas da Habitação, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida das populações, a revitalização das cidades e a promoção da coesão social e territorial.

Neste contexto, e a par das medidas já lançadas e em execução no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, foram hoje aprovados novos instrumentos que reforçam e complementam o trabalho que vem sendo desenvolvido desde final de 2017:

  • Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) que confere a possibilidade de uma pessoa manter a sua residência permanente numa habitação alheia por um período vitalício, mediante o pagamento de uma caução reembolsável e de prestações periódicas conciliando-se, assim, as necessidades de estabilidade e de segurança na ocupação do alojamento, cruciais para o desenvolvimento da vida familiar, com as de flexibilidade e mobilidade, que derivam de uma maior mutabilidade das dinâmicas pessoais, familiares e profissionais.
  • Programa de Arrendamento Acessível (PAA), através do qual se pretende promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços mais reduzidos, compatíveis com os rendimentos das famílias. Para conseguir atingir estes objetivos o Governo estabelece a isenção de tributação sobre os rendimentos prediais dos contratos celebrados ao abrigo deste Programa, como contrapartida à redução do preço de renda, estando ainda prevista a adoção de um mecanismo de seguro para proprietários e arrendatários. O PAA, de adesão voluntária, pode ser aplicado no âmbito de programas municipais, contribuindo desta forma para o desenvolvimento da oferta pública de arrendamento acessível nos respetivos concelhos.
  • Foram alteradas as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras coercivas necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade das edificações, nos casos em que os proprietários não cumpram o seu dever legal. Este mecanismo permitirá atuar nas diversas fases do procedimento: na notificação para a intimação de ato devido, na tomada de posse para execução de obra coerciva e na criação de mecanismos legais, designadamente o recurso ao arrendamento forçado dos imóveis intervencionados, com vista ao ressarcimento de todas as despesas incorridas na execução de obras coercivas por uma autoridade administrativa.
  • Agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística. Com esta medida, fica criada a possibilidade de os municípios agravarem significativamente a taxa de IMI já existente para os imóveis que se encontrem devolutos há pelo menos dois anos, quando localizados em zonas de pressão urbanística relativamente aos imóveis. Para este fim, introduz-se o conceito de zona de pressão urbanística, associando-o a áreas em que se verifique uma dificuldade significativa de acesso à habitação, seja por a oferta habitacional ser escassa ou desadequada face às necessidades ou por essa oferta ser disponibilizada a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares. A delimitação geográfica dessas zonas será efetuada pelos municípios, através de indicadores objetivos relacionados, por exemplo, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais detetadas.