Governo aprova novos instrumentos que reforçam Nova Geração de Políticas da Habitação
O governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um conjunto de medidas que vêm consolidar a estratégia definida no âmbito da Nova Geração de Políticas da Habitação, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida das populações, a revitalização das cidades e a promoção da coesão social e territorial.
Neste contexto, e a par das medidas já lançadas e em execução no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, foram hoje aprovados novos instrumentos que reforçam e complementam o trabalho que vem sendo desenvolvido desde final de 2017:
- Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) que confere a possibilidade de uma pessoa manter a sua residência permanente numa habitação alheia por um período vitalício, mediante o pagamento de uma caução reembolsável e de prestações periódicas conciliando-se, assim, as necessidades de estabilidade e de segurança na ocupação do alojamento, cruciais para o desenvolvimento da vida familiar, com as de flexibilidade e mobilidade, que derivam de uma maior mutabilidade das dinâmicas pessoais, familiares e profissionais.
- Programa de Arrendamento Acessível (PAA), através do qual se pretende promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços mais reduzidos, compatíveis com os rendimentos das famílias. Para conseguir atingir estes objetivos o Governo estabelece a isenção de tributação sobre os rendimentos prediais dos contratos celebrados ao abrigo deste Programa, como contrapartida à redução do preço de renda, estando ainda prevista a adoção de um mecanismo de seguro para proprietários e arrendatários. O PAA, de adesão voluntária, pode ser aplicado no âmbito de programas municipais, contribuindo desta forma para o desenvolvimento da oferta pública de arrendamento acessível nos respetivos concelhos.
- Foram alteradas as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras coercivas necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade das edificações, nos casos em que os proprietários não cumpram o seu dever legal. Este mecanismo permitirá atuar nas diversas fases do procedimento: na notificação para a intimação de ato devido, na tomada de posse para execução de obra coerciva e na criação de mecanismos legais, designadamente o recurso ao arrendamento forçado dos imóveis intervencionados, com vista ao ressarcimento de todas as despesas incorridas na execução de obras coercivas por uma autoridade administrativa.
- Agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística. Com esta medida, fica criada a possibilidade de os municípios agravarem significativamente a taxa de IMI já existente para os imóveis que se encontrem devolutos há pelo menos dois anos, quando localizados em zonas de pressão urbanística relativamente aos imóveis. Para este fim, introduz-se o conceito de zona de pressão urbanística, associando-o a áreas em que se verifique uma dificuldade significativa de acesso à habitação, seja por a oferta habitacional ser escassa ou desadequada face às necessidades ou por essa oferta ser disponibilizada a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares. A delimitação geográfica dessas zonas será efetuada pelos municípios, através de indicadores objetivos relacionados, por exemplo, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais detetadas.