home

Governo aprova diploma para que lista de subvenções vitalícias seja pública

Governo aprova diploma para que lista de subvenções vitalícias seja pública

O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que obriga a que a lista de beneficiários de subvenções mensais vitalícias seja pública e de "disponibilização obrigatória e não discricionária".
Governo aprova diploma para que lista de subvenções vitalícias seja pública

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, começou por dizer que foi o atual Governo que “decidiu passar a tornar a lista pública e isso acontece desde agosto de 2016” e que “não quer fazer nenhum recuo em matéria de transparência”.

“Com a aprovação do RGPD [Regulamento Geral de Proteção de Dados] surgiram dúvidas sobre se a lista podia continuar a estar publicamente disponível.  Como, na Assembleia da República havia um conjunto de diplomas a serem discutidos em matéria de transparência, considerou-se que seria essa a sede em que o problema podia ser resolvido e clarificado”, disse.

Uma vez que isso não aconteceu, mas o “Governo quer manter a decisão que tomou em 2016” e “não quer fazer nenhum recuo em matéria de transparência quanto a esta lista”, o Conselho de Ministros aprovou hoje “um diploma que garante o essencial, que a lista continuará pública findo o processo legislativo”, acrescentou a governante.

A disponibilização da lista “será obrigatória por lei e não discricionária”, prevê o decreto-lei aprovado, que define os termos da divulgação” da lista dos benecificários das subvenções mensais vitalícias, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

“Considerando que não deve existir um recuo na informação disponibilizada, em prol da transparência e por se tratar de rendimentos auferidos pelo exercício de funções públicas, o Governo entendeu criar o enquadramento legal necessário para que a lista de beneficiários de subvenções mensais vitalícias possa continuar a ser publicada, sendo a sua disponibilização obrigatória por lei e não discricionária”, explica o mesmo texto.