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Dia Europeu da Desigualdade Salarial 2019

Dia Europeu da Desigualdade Salarial 2019

Dia 4 de novembro, dia Europeu da Desigualdade Salarial. É como se nos últimos 54 dias do ano as mulheres não fossem pagas pelo trabalho que realizam.
Dia Europeu da Desigualdade Salarial 2019

Na Europa, as mulheres recebem 16% menos do que os homens, em média, quando desempenham trabalho de valor igual. Isto é o equivalente a trabalhar 2 meses de graça todos os anos. É tempo de pôr termo a esta situação de desigualdade. É por esta razão que hoje, segunda-feira, 4 de novembro, as Mulheres Socialistas – Igualdade e Direitos assinalam, em conjunto com o PES Women, o Dia Europeu da Desigualdade salarial.

Este é um dia simbólico que pretende criar uma maior consciência da existência da desigualdade no mercado de trabalho europeu que tem por base o género. É um facto, comprovado com números, que as mulheres têm rendimentos salariais inferiores em 16%, em média, comparativamente aos homens. Estes 16% na prática significam que a partir deste dia (4 de novembro) as mulheres estão efetivamente a trabalhar de graça até o final do ano, em comparação com o rendimento auferido pelos homens europeus.

Esta disparidade salarial pode ser explicada por múltiplas causas: segregação no mercado de trabalho, falta de regimes de licença que permitem que mulheres e homens conjuguem de forma equilibrada a vida privada e profissional, as responsabilidades não remuneradas das famílias e dos cuidados, para citar apenas alguns.

A política e a ação da União Europeia em matéria de direitos humanos têm duas vertentes: a proteção dos direitos humanos fundamentais dos cidadãos da UE e a promoção dos direitos humanos em todo o mundo. Assim sendo, a União tem de honrar o conjunto de valores sobre os quais foi fundada, entre os quais a igualdade, e a promoção da igualdade entre mulheres e homens (artigos 2.º e 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE)). A defesa destes direitos está aliás consagrada no artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais, sendo este um direito Humano. Além disso, a tarefa de eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as suas atividades (princípio da «integração da perspetiva de género») está patente no artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Em Portugal, foram dados passos significativos na última legislatura para combater esta gritante injustiça, desde logo com a aprovação da lei da promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor – Lei 60/2018, de 21 de agosto, com resultados que começam a ser visíveis.

Estes dados que apuraram existir 16% de diferença salarial entre homens e mulheres, em média na união europeia, comprovam a existência de uma descriminação com base no género, no que concerne ao mercado de trabalho da UE. Por essa razão apelamos aos decisores políticos, nacionais e regionais, bem como à Presidente da Comissão Europeia Ursula von der Leyen, e aos restantes Comissários Europeus, para que se comprometam a combater à disparidade salarial que existe entre homens e mulheres na UE. Ações que devem traduzir-se para além de discursos, atitudes simbólicas e intenções, mas sim através de propostas e legislação concreta que produzam impacto na mitigação desta descriminação. Uma discriminação que atenta contra os direitos humanos numa União Europeia que se preza pela promoção e proteção dos direitos humanos na Europa e no mundo.

Mulheres Socialistas – Igualdade e Direitos