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Aprovada proposta para voto antecipado em todas as eleições

Aprovada proposta para voto antecipado em todas as eleições

O Governo aprovou hoje uma proposta de lei que irá remeter ao Parlamento, para o alargamento das situações em que é permitido o voto antecipado em todas as eleições, apesar da regra continuar a ser o voto presencial.

“A regra continua a ser a do voto presencial e simultâneo, mas pretendeu-se com esta iniciativa legislativa possibilitar a todas as pessoas que por razão de força maior não podem exercer o direito de voto por ocasião da eleição, que o façam antecipadamente”, explicou o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, no final da reunião semanal do Conselho de Ministros.
Desta forma, acrescentou Rui Pereira, passa a prever-se o voto antecipado para estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino situados em locais diferentes daqueles onde estão recenseados e eleitores que devido à sua profissão se encontrem impedidos de votar no dia fixado, quer estejam em Portugal ou no estrangeiro.
Além disso, poderão ainda votar antecipadamente os eleitores que, devido à representação de pessoa colectiva dos sectores público, privado ou cooperativos ou de organizações representativas das actividades económicas, se encontrarem impedidos de votar no dia da eleição.
Ainda segundo o ministro da Administração Interna, este novo regime irá abranger todas as eleições e para exercer o voto antecipado “basta o interessado apresentar uma declaração de honra afirmando que se encontra numa das situações que permitem esse voto”.
Se os eleitores estiverem no estrangeiro será possível votar antecipadamente nas representações diplomáticas portuguesas entre o 12º e o 10º dia anteriores à eleição.
Em território nacional, os eleitores vão passar a poder votar antecipadamente, entre o 5º e o 10º dia anteriores à eleição, na Câmara Municipal do concelho onde se encontrem recenseados, ou no caso dos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino situados em concelhos diferentes, na autarquia do concelho onde frequentem a escola.
 “O regime aplica-se a todas as eleições, falta determinar qual a data de entrada em vigor”, sublinhou Rui Pereira, assegurando, contudo, que “a administração eleitoral está pronta a garantir o voto antecipado nestas situações desde já”.
Contudo, frisou, “o voto antecipado continuará a ser uma excepção, uma excepção que se dirige às pessoas que por razões ponderosas não podem votar na altura devida”.