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Apoios às rendas e ao crédito à habitação avançam com retroativos a janeiro

Apoios às rendas e ao crédito à habitação avançam com retroativos a janeiro

O executivo aprovou esta quinta-feira, em reunião de Conselho de Ministros, duas das medidas do programa ‘Mais Habitação’. Uma de apoio à renda e uma segunda em relação ao crédito à habitação. Medidas que o primeiro-ministro garante que vão entrar em vigor, “o mais tardar”, no próximo mês de junho e com retroativos a janeiro.

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António Costa, Mais Habitação

Enquadrado no programa ‘Mais Habitação’, foi ontem aprovado pelo Governo socialista um novo pacote de apoio extraordinário à renda no valor de 200 euros mensais, verba que será paga de “forma automática”, como garantiu o primeiro-ministro, e reservada a ajudar as famílias que tenham uma taxa de esforço com o pagamento da renda de casa superior a 35%.

Um quadro que se estima, ainda segundo António Costa, que possa abranger cerca de 150 mil contratos de arrendamento registados, envolvendo rendimentos até ao sexto escalão do IRS, inclusive. O primeiro-ministro aproveitou o anúncio desta medida para apelar aos inquilinos para que confirmem “se os senhorios declaram o que deviam à autoridade tributária”.

Lembrando tratar-se de uma medida temporária, pensada para vigorar nos próximos cinco anos, António Costa realçou que a mesma será também “muito desburocratizada”, “não obrigando a que os inquilinos tenham que solicitar este apoio”, já que ele será atribuído automaticamente pelo fisco. O chefe do Governo teve ainda ocasião para recordar que este é um apoio que “varia em função daquilo que é o rendimento das famílias e do montante da renda”, deixando o compromisso de que o Governo vai continuar a trabalhar para que a oferta de habitação permita, neste período de cinco anos, “normalizar o mercado de arrendamento”.

Detalhe importante, referiu ainda o também Secretário-Geral socialista, respeita o facto de este apoio mensal e “não reembolsável”, se aplicar aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2022, avançando com dois exemplos, um relativo a uma família com dois filhos, 2.500 euros de rendimento mensal bruto e uma renda mensal de 1.200 euros, sendo neste caso o apoio do Estado de 200 euros por mês, e um segundo exemplo, de uma família monoparental com um rendimento bruto mensal de 1.500 euros e uma renda de 700 euros mensais, sendo aqui o apoio mensal do Estado de 175 euros.

Quanto a apoio ao pagamento do crédito à habitação, outra das medidas anunciadas pelo primeiro-ministro, o Estado vai ajudar as famílias com rendimentos mais baixos, permitindo-lhes beneficiar de bonificações de uma parte dos juros, medida que estará em vigor até ao final de 2023, podendo ser renovada “caso não se verifique uma normalização das taxas de juro”. O apoio será aplicado a contratos de crédito que “não ultrapassem os 250 mil euros”, sendo apenas elegíveis, como também sublinhou, créditos para “aquisição, construção ou obras para habitação própria e permanente”.

O primeiro-ministro explicou também que as famílias que tenham rendimentos que se enquadrem até o 4º escalão do IRS, inclusive, “terão um apoio de 75%, enquanto que as que estejam no 5º e 6º escalões, terão um apoio de 50%”. Esta percentagem terá em conta “o diferencial entre a taxa de Euribor contratada e a que se verifica atualmente”, sendo abrangidas por esta medida as famílias que tenham contraído crédito à habitação “até ao dia de ontem, 15 de março de 2023”.

Retroatividade dos apoios

António Costa referiu ainda que, na sequência da consulta pública das medidas apresentadas pelo executivo referentes ao programa ‘Mais Habitação’, o Governo incorporou algumas das sugestões recebidas, designadamente as alusivas à “retroatividade dos apoios”, lembrando que o valor dos apoios extraordinários às rendas e aos juros dos empréstimos à habitação aprovados pelo Governo “ascendem a 460 milhões de euros”.

Sobre as restantes medidas do programa ‘Mais Habitação’, que se encontram em consulta pública até ao dia 24 deste mês, o primeiro-ministro referiu que terão ainda de ser enviadas pelo Governo ao Parlamento, recordando que, entre outros temas, estão em causa diplomas referentes “ao alojamento local, aos vistos ‘gold’ ou ao arrendamento forçado de casas devolutas”.

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