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Alteração à Lei das Uniões de facto: "vem colmatar injustiças”

Alteração à Lei das Uniões de facto: "vem colmatar injustiças”

O PS congratulou-se com a promulgação do diploma que altera a Lei das Uniões de Facto, que colmata “injustiças”, designadamente em matéria de pensão de morte e direitos de arrendamento.

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o diploma que altera a Lei das Uniões de Facto.
A vice-presidente da bancada parlamentar socialista Ana Catarina Mendes sustentou que as alterações à lei “vêm colmatar injustiças que se vinham prolongando ao longo dos anos”.
Para a deputada, trata-se, enfim, de “um aperfeiçoamento do regime jurídico da Lei das Uniões de Facto, designadamente em matéria de pensão por morte e de direitos de arrendamento na casa de morada de família”.
“Eram conhecidas já as reservas do Presidente da República quanto à matéria das uniões de facto, mas às divergências sobrepôs-se a promulgação, um acto institucional que deve ser saudado e sublinhado”, acrescentou Ana Catarina Mendes.
De acordo com a nova lei, em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família, o elemento sobrevivo poderá permanecer na casa por um prazo de cinco anos.
Caso a união tenha durado mais de cinco anos, aquele direito é conferido por “tempo igual ao da duração da união”.
A lei estipula ainda o direito a uma “protecção social na eventualidade de morte do beneficiário” e a uma “prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional”.