Alargamento do cadastro simplificado a todo o país é “crucial” para a proteção da floresta
O sistema de informação cadastral simplificada contou com uma experiência piloto em dez municípios: Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova. De acordo com o socialista, “a floresta tem que deixar de ser uma ameaça para as populações e tem que passar a ser uma oportunidade”.
“O abandono do espaço rural e a desertificação criaram um desordenamento total da floresta”, sublinhou o deputado, explicando que a forma de reverter esta situação é “relançando a economia da floresta, uma economia que promova a regeneração e a limpeza da floresta”.
Ora, “o conhecimento do território e dos seus titulares é essencial para se conseguir ganhar escala e para que se consiga sensibilizar para a gestão profissional e coletiva destes territórios, criando valor onde até agora não se via qualquer tipo de oportunidade”, frisou.
O parlamentar do PS, que alertou para a urgência de se “promover a valorização do interior”, deixou depois um recado para os partidos que estão contra este diploma, PCP e PEV: “Criar entraves a esta iniciativa é uma grave irresponsabilidade política para o futuro do país”.
O diploma aprovado na sexta-feira, em votação final global, é um texto de substituição à proposta de lei do Governo que mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada, apresentado pela comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que foi viabilizado com os votos a favor do Partido Socialista, Bloco de Esquerda e PAN, e a abstenção de PSD e CDS-PP.
Segundo o texto de substituição, o sistema de informação cadastral simplificada integra o procedimento de representação gráfica georreferenciada, aplicável aos prédios rústicos e mistos, nos municípios que não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial em vigor, e o procedimento especial de registo, aplicável aos prédios rústicos e mistos em todo o território nacional.
“A presente lei cria ainda, no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada, o procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso, aplicável em todo o território nacional”, lê-se no diploma, que determina, ainda, que o cadastro simplificado concorre para a elaboração do Cadastro Predial Rústico no plano nacional.
Para a concretização deste cadastro simplificado, vai ser promovida a universalização do Balcão Único do Prédio (BUPi), enquanto plataforma nacional de registo e cadastro do território (PNRCT), abrangendo os prédios urbanos, rústicos e mistos de todo o território nacional.