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PS propõe Serviço de Injunção para senhorios e inquilinos

PS propõe Serviço de Injunção para senhorios e inquilinos

A deputada Helena Roseta revelou ontem que o Partido Socialista propôs a revogação do atual Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que deverá ser substituído por um Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) para responder a senhorios e a inquilinos.
PS propõe Serviço de Injunção para senhorios e inquilinos

“Temos consciência que a percentagem de incumprimento dos inquilinos é muito baixa, de 0,5%”, o que, provavelmente, “nem justificaria um serviço só para essa percentagem tão baixa de incumprimentos que há”, explicou. O BNA foi criado para agilizar o despejo de inquilinos com rendas em atraso.

No entanto, “há muito incumprimento dos senhorios em matéria de obras, quer as obras a que estão obrigados, quer a notificações municipais para fazer obras”, afirmou Helena Roseta, que esclareceu que a lei já prevê que o inquilino tem que ser ressarcido quando faz obras por conta do senhorio, “mas na prática não consegue ser, portanto este serviço de injunções pode tornar esse mecanismo mais expedito”.

“Um inquilino que tiver de fazer obras, ou porque teve uma emergência ou porque houve uma notificação para obras e o senhorio não as fez”, pode fazê-las, sendo depois ressarcido quer através das rendas ou de outra maneira, disse a deputada, acrescentando que este conceito já existia, “mas não estava concretizado”.

Contratos para habitação não podem ser inferiores a um ano

Na área do arrendamento urbano, o PS sugeriu também alterações ao Código Civil, nomeadamente que o prazo certo de um contrato para habitação não pode ser inferior a um ano, mantendo-se como limite máximo os 30 anos.

Segundo a proposta socialista, o prazo mínimo de um ano “não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados”.

Nas alterações ao Código Civil surge o artigo que frisa que “ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência”.

Em discussão no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, o pacote legislativo tem que ficar fechado até 23 de outubro para que seja aprovado antes do Orçamento do Estado para 2019.