Parlamento vota amanhã autorização de estado de emergência
“Depois de ouvido o Governo, que deu o seu acordo, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização, o projeto de decreto presidencial através do qual se pretende venha a ser decretado o estado de emergência entre as 00h00 do dia 9 de novembro e as 23h59 de 23 de novembro – sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”, refere a nota oficial do Parlamento.
Na mesma nota, refere-se também que o projeto de decreto de estado emergência tem fundamento “na verificação de uma situação de calamidade pública e na necessidade de se adotarem medidas de contenção da propagação da pandemia de Covid-19”.
“Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República procederá amanhã [sexta-feira], 6 de novembro, pelas 16h00, ao debate do pedido de autorização de declaração do estado de emergência, com intervenções do Governo, dos grupos parlamentares, dos deputados únicos representantes de partido e das deputadas não inscritas”, acrescenta-se.
Conselho de Ministros extraordinário no sábado
O primeiro-ministro, António Costa, convocou desde já para sábado uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, prevista para as 18h00, para concretizar as medidas previstas no projeto de decreto presidencial.
Na passada segunda-feira, António Costa anunciou ter pedido ao Presidente da República a declaração do estado de emergência, de forma “preventiva”, para fazer face aos efeitos da pandemia e eliminar dúvidas jurídicas sobre a ação do Governo.
António Costa defendeu então, em declarações aos jornalistas no Palácio de Belém, que se justificava, perante o “momento crítico” que o país atravessa em resultado da evolução da pandemia, que fosse decretado um estado de emergência “com um quadro bastante mais limitado em termos de objeto” e que cumprisse a necessidade de “robustecer” juridicamente a resposta de ação do Governo em diferentes dimensões, nomeadamente na limitação de circulação, requisição de meios aos setores privado e social da saúde, requisição de trabalhadores para auxiliarem em missões consideradas urgentes no combate à Covid-19 e a legalidade da recolha de temperatura no local de trabalho ou em qualquer espaço público.
A declaração de estado de emergência, ainda de acordo com o primeiro-ministro, deverá compreender também um efeito de “reforço da consciência cívica face à emergência sanitária que Portugal enfrenta”.
Neste sentido, no projeto de decreto presidencial, é agora proposto à Assembleia da República um “estado de emergência de âmbito limitado”, para que o Governo possa “impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco” e “a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação”.
São também permitidas “a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos”.
O estado de emergência já vigorou em Portugal durante esta pandemia, entre 19 de março e 2 de maio, com duas renovações, por um total de 45 dias.