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Nova organização dos cuidados de saúde é a maior reforma do SNS em 44 anos

Nova organização dos cuidados de saúde é a maior reforma do SNS em 44 anos

A criação de 31 novas Unidades Locais de Saúde (ULS), somando às oito já existentes, integrando a gestão conjunta de hospitais e centros de saúde e um modelo de financiamento em função dos utentes, são algumas das novidades do anteprojeto do Governo que vai mudar a forma como o SNS se organiza, já a partir de 1 de janeiro de 2024.

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Na nova estrutura a ser implementada, o Governo vai integrar os hospitais, centros hospitalares e os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) já existentes no modelo das Unidades Locais de Saúde, que assumem a gestão integrada de todas as respostas no mesmo território, constituindo a mais ambiciosa reforma do serviço público de saúde nos seus 44 anos de existência.

O novo modelo de organização do SNS vai simplificar os processos e melhorar a articulação entre equipas de profissionais de saúde, sempre com o foco na experiência e nos percursos entre os diferentes níveis de cuidados, tornando a gestão mais autónoma, procurando responder, de forma mais eficaz, à exigência e ao aumento das necessidades em saúde e bem-estar da população.

Vai ainda permitir aumentar a participação dos cidadãos, das comunidades, dos profissionais e das autarquias na definição, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, maximizando assim o acesso e a eficiência do SNS.
Financiamento das ULS

O financiamento de cada Unidade Local de Saúde, que terá a seu cargo a gestão articulada de respostas territoriais, será definido “per capita” e pela “estratificação pelo risco”, isto é, consoante o número de utentes de cada ULS e a sua caracterização, tornando assim mais eficiente a gestão dos recursos financeiros.

O modelo de financiamento prevê também a flexibilidade necessária para acompanhar a prerrogativa de os utentes poderem escolher uma ULS diferente da que lhes tenha sido atribuída. Nesse caso, o respetivo valor será transferido para a unidade onde deseja ser acompanhado.

No que respeita aos profissionais dos centros hospitalares e centros de saúde, os mesmos, independentemente da classe profissional ou do regime de contrato de trabalho, transitam automaticamente para as respetivas ULS.

No caso de trabalhadores que desempenhem funções em centros de saúde ou hospitais que, em função da reorganização, venham a pertencer a diferentes ULS, será facilitada a mudança, sempre que o trabalhador manifeste esse interesse, para a localidade onde exerce funções, acomodando uma mais fácil mobilidade dos profissionais.

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