Governo aprova tarifa social da água
O decreto de lei que estabelece este regime, já previsto no Orçamento do Estado para 2017, define os termos em que os municípios poderão adotar a tarifa social, que se concretizará na atribuição de um desconto ou isenção sobre o preço da água fornecida.
“Os consumidores finais elegíveis para beneficiar da tarifa social serão as pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência, nomeadamente, os beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice”, refere o Governo.
Serão também elegíveis as pessoas “cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10”.
A adesão dos municípios a este regime é voluntária, sendo tomada por deliberação em sede de Assembleia Municipal. Caso a autarquia opte pela tarifa social na água, a sua “atribuição é automática”.