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Estatuto de Vítima para crianças que presenciam situações de violência doméstica

Estatuto de Vítima para crianças que presenciam situações de violência doméstica

A Assembleia da República aprovou ontem um conjunto de alterações ao Regime Jurídico da Violência Doméstica (Lei 112/2009), assim como ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, que clarificam o Estatuto de Vítima atribuído às crianças e jovens que assistem a situações de Violência Doméstica e que se traduzem num avanço significativo na prevenção e combate a este flagelo social.

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Estas alterações implicam que, no caso de menores, a atribuição do Estatuto de Vítima à criança e à pessoa adulta passe a ser comunicada imediatamente pelas autoridades judiciárias ou pelos órgãos de polícia criminal à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e ao Tribunal de Família e Menores territorialmente competentes, devendo o Ministério Público instaurar “com carácter de urgência” o “processo de regulação ou alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais e/ou da providência tutelar cível”. Estas crianças e jovens passam a beneficiar também, se quiserem, de apoio psicossocial e de proteção por teleassistência durante pelo menos seis meses, prorrogáveis se for necessário. Outra alteração determina que as medidas de coação urgentes sejam decididas pelo juiz no prazo de 48 horas após a constituição de arguido pelo crime de Violência Doméstica.

Não menos relevante é a alteração que determina que a pessoa agressora possa ficar impossibilitada de permanecer na residência, de se aproximar desse local ou até ser obrigada a abandonar a residência, passando também a não se poder aproximar ou visitar a família ou os animais de companhia da vítima. Além disso, fica também determinado que a pessoa agressora possa ver restringido o “exercício de responsabilidades parentais, da tutela ou do exercício de medidas relativas a maior acompanhado, da administração de bens ou da emissão de títulos de crédito”.

A nova Base de Dados de Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica vai incluir informação proveniente da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, mas terá também outras fontes, entre as quais a Polícia Judiciária, a Comissão para a Igualdade e Cidadania, a Comissão de Proteção a Vítimas de Crime ou a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

No caso das alterações ao Código Penal, a denominação de Violência Doméstica passa a integrar também o impedimento do “acesso ou fruição dos recursos económicos e patrimoniais próprios ou comuns” ao adulto vítima e ao “menor que seja descendente ou adotado”, para além de já incluir os maus tratos físicos ou psíquicos, os castigos corporais, as privações de liberdade e ofensas sexuais.

Elza Pais, presidente das Mulheres Socialistas – Igualdade e Direitos (MS-ID), que esteve envolvida neste processo legislativo, salienta que “este é um novo avanço histórico na senda de tudo o que temos feito por esta causa”, dando nota de que “às vezes as mudanças demoram mais do que gostaríamos, mas quando se alcançam fica a sensação de que estamos a contribuir para fazer avançar o mundo e a proteger os mais vulneráveis”. Elza Pais lembra que “vale a pena lutar”, sublinhando que chega ao final da sessão legislativa “feliz e com a sensação de dever cumprido: sempre pelas pessoas, sempre pelos direitos, sempre pela defesa do Estado Social e do Estado de Direito, onde as nossas liberdades e garantias sejam defendidas”.

Estas alterações foram trabalhadas no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com o envolvimento direto das deputadas socialistas Cláudia Cruz Santos e Elza Pais, presidente nacional das MS-ID, estrutura que tem vindo a propor e a reivindicar medidas desta natureza, como forma de melhorar a proteção das vítimas de Violência Doméstica, prevenção de reincidências e proteção das crianças.

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