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Aumento intercalar das pensões entrou já em vigor

Aumento intercalar das pensões entrou já em vigor

O aumento intercalar nas pensões entrou já em vigor no passado sábado, dia 1 de julho. A nova atualização, de 3,57%, que se segue ao aumento aplicado em janeiro, vem assegurar a aplicação integral e futura da fórmula de atualização prevista na lei de bases, tal como anunciado pelo Governo.

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Ana Mendes Godinho

Esta atualização abrange as pensões de invalidez e de velhice do regime geral de Segurança Social e do regime de proteção social convergente, atribuídas antes de 1 de janeiro de 2023, sendo o aumento de 3,57% calculado tendo por base o valor da pensão em dezembro de 2022.

Deste modo, e de acordo com a portaria publicada em Diário da República, para as pensões cujo montante seja igual ou superior a 291,48 euros e inferior ou igual a 960,86 euros, o aumento não pode ser inferior a 9,93 euros.

Já para as pensões com valor superior a 960,86 euros e igual ou inferior a 2.882,58 euros, o aumento mínimo é de 34,30 euros.

Por sua vez, as pensões superiores a 2.882,58 euros e até 5.765,16 euros, terão um aumento que não pode ser inferior a 102,91 euros.

A portaria atualiza ainda os valores mínimos da pensão de invalidez e de velhice, passando estas a ser de 301,41 euros para os pensionistas do regime geral com carreira contributiva inferior a 15 anos.

Também são atualizados os valores mínimos das pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA), em função do tempo de serviço, sendo de 281,68 euros para quem trabalhou na administração pública durante cinco a 12 anos.
As pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras também são atualizadas em 3,57%.

A portaria estabelece ainda que os pensionistas da CGA, bem como os funcionários públicos que se encontrem na situação de reserva e desligados do serviço, “aguardando aposentação ou reforma, com exceção do pessoal que no ano de passagem a qualquer das referidas situações receba subsídio de férias”, têm direito “a receber um 14º mês, pagável em julho, de montante igual à pensão que receberem no mês anterior”.

Com este aumento intercalar de 3,57% será retomada a fórmula de cálculo legal em vigor, estimando-se que a medida tenha um impacto orçamental, no segundo semestre deste ano, de 580 milhões de euros.

Como assinalou António Costa, na ocasião do anúncio da medida, os portugueses “podem manter a confiança no contrato intergeracional em que assenta a Segurança Social”.

“Reforçaremos os rendimentos das pensões em pagamento, garantindo àqueles que mensalmente contribuem para a sustentabilidade da Segurança Social que essa sustentabilidade não será posta em causa e será assegurada no futuro”, reiterou o líder do Governo socialista.

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