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Atribuição de nacionalidade portuguesa já é mais justa e célere

Atribuição de nacionalidade portuguesa já é mais justa e célere

Já estão em vigor, desde o dia 3 de julho, as alterações ao regulamento da nacionalidade portuguesa, introduzindo melhorias no seu processo de atribuição e tornando-o mais justo e célere para o requerente.
Atribuição de nacionalidade portuguesa já é mais justa e célere

Entre as alterações introduzidas pelo novo diploma, destaca-se a clarificação do conceito dos “laços de ligação efetiva à comunidade nacional”, requisito que desde 2015 se encontra previsto na Lei da Nacionalidade para a atribuição da nacionalidade portuguesa a netos de portugueses residentes no estrangeiro.

Assim, este conceito aplica-se aos cidadãos naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa, casados ou em união de facto há mais de 5 anos com um cidadão português originário, ou que tenham filhos que sejam portugueses originários. A ligação efetiva à comunidade nacional também se aplica a cidadãos que conheçam a língua portuguesa e estejam casados ou em união de facto com há 5 anos com portugueses originários; que residam legalmente em Portugal há 3 anos, inscritos nas Finanças e no Serviço Nacional de Saúde, e com comprovativo de frequência em estabelecimento escolar português ou conhecimento da língua portuguesa; e que residam legalmente em Portugal há 5 anos, com inscrição nas Finanças e no Serviço Nacional de Saúde.

No que respeita à prova do conhecimento da língua, ficam dispensados da mesma os cidadãos de países onde o português é língua oficial há pelo menos 10 anos e que residam em Portugal há cinco anos.

Simplifica-se ainda a exigência de certificado de registo criminal para os casos em que o requerente não tenha vivido no país de que é nacional ou natural após os 16 anos e comprove a residência noutros países após essa idade, ficando dispensado de apresentar os certificados do país da naturalidade ou da nacionalidade.

O novo diploma prevê também os termos em que a Conservatória dos Registos Centrais obtém informação “sobre a existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, ou o envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei”.

Os pedidos de obtenção de nacionalidade portuguesa podem ser feitos na Conservatória dos Registos Centrais, presencialmente ou pelo correio, em Conservatórias do Registo Civil ou em Consulados de Portugal no Estrangeiro.

As principais alterações à legislação sobre a nacionalidade podem ser consultadas aqui.