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As novas medidas em vigor a partir de 4 de novembro

As novas medidas em vigor a partir de 4 de novembro

Face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Governo decidiu renovar o estado de calamidade em todo o território nacional até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020 e alargar a outros concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, de acordo com os critérios de registo de 240 novos casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias ou de proximidade com outro concelho que preencha o critério anterior.
As novas medidas em vigor a partir de 4 de novembro

Estas medidas excecionais entram em vigor no dia 4 de novembro e vão aplicar-se a um total de 121 concelhos, prevendo o dever de permanência no domicílio, salvo as exceções discriminadas, o encerramento de restaurantes até às 22h30 e de estabelecimentos de comércio até às 22h00; a proibição de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar; a proibição da realização de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal; a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.

Além das medidas excecionais acima descritas, limita-se para 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Conheça aqui as medidas aplicáveis por concelho.