As novas medidas em vigor a partir de 4 de novembro
Estas medidas excecionais entram em vigor no dia 4 de novembro e vão aplicar-se a um total de 121 concelhos, prevendo o dever de permanência no domicílio, salvo as exceções discriminadas, o encerramento de restaurantes até às 22h30 e de estabelecimentos de comércio até às 22h00; a proibição de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar; a proibição da realização de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal; a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.
Além das medidas excecionais acima descritas, limita-se para 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Conheça aqui as medidas aplicáveis por concelho.