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Arrendamento: Contratos antigos vão ter garantia de proteção aos inquilinos e comparticipação paga aos senhorios

Arrendamento: Contratos antigos vão ter garantia de proteção aos inquilinos e comparticipação paga aos senhorios

Os contratos antigos vão ficar definitivamente “fora do atual regime de arrendamento”. O anúncio foi feito pela ministra da Habitação, Marina Gonçalves, justificando a medida com a necessidade de “proteger sobretudo os inquilinos mais idosos”.

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Marina Gonçalves

Por decisão do Governo, os contratos antigos de arrendamento vão ficar definitivamente de fora do atual regime. Uma medida que, segundo a ministra da Habitação, integra o pacote legislativo ‘Mais Habitação’, aprovado em Conselho de Ministros na passada semana, que inclui também “contrapartidas a serem pagas aos senhorios” pela não atualização das rendas.

Entre as medidas de apoio aos proprietários, destaque para as isenções em sede de IRS e em sede de IMI, havendo ainda uma terceira componente em relação ao aumento da renda que será feito através de uma comparticipação do Estado aos senhorios, medida, como assinalou, que “ainda está a ser estudada pelo Governo”.

O passo que se seguirá, ainda segundo a ministra da Habitação, é saber-se exatamente de que “contratos estamos a falar”. Quantos há de 20, de 200 ou de 400 euros, explicando a governante que só na posse destes dados “será possível montar uma compensação justa” aos proprietários, deixando, contudo, a garantia de que a renda “não vai ficar congelada para o senhorio”, e que de futuro, “em vez de haver um aumento da renda e compensação do arrendatário, haverá um aumento da renda por via da compensação ao senhorio”.

Tal como o primeiro-ministro tinha já explicado em entrevista recente à RTP, também a ministra da tutela estimou que o subsídio de renda, que o Governo inclui no pacote legislativo para dar resposta à crise na habitação, “possa chegar a 100 mil famílias com taxa de esforço acima de 35%”, lembrando que só se enquadram nesta ajuda “as famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS e com rendas até aos limites previstos no programa Porta 65”.

Afastar a polémica

Já quanto ao arrendamento coercivo, provavelmente a medida que mais discussão tem suscitado, Marina Gonçalves deixa a certeza de que este regime “vai impor a celebração de contratos por períodos de cinco anos, com rendas limitadas de acordo com os valores previstos no Programa de Arrendamento Acessível”, insistindo que o Governo “não está a criar nada de novo”, mas apenas a “regulamentar uma obrigação” que decorre da Lei de Bases de Solo e da Lei de Bases da Habitação.

Ao contrário dos proprietários que participarem voluntariamente neste programa, referiu ainda a governante, aqueles que tiverem as suas casas arrendadas coercivamente “não terão direito a isenções fiscais, apesar de serem obrigados a praticar rendas 20% abaixo do mercado”, uma decisão, como recordou, que é praticada noutros países para garantir que “este dever de utilização pode ser cumprido na sua plenitude”.

Os imóveis da Igreja Católica também não ficarão de fora do mecanismo de arrendamento coercivo, sustentando a ministra da Habitação que “todos temos a obrigação, Estado incluído, de dar uso ao nosso património”, um dever que “tem de ser geral e sem quaisquer exceções”.

Quanto às dúvidas levantadas por alguns setores sobre uma eventual inconstitucionalidade da medida, Marina Gonçalves reafirmou que o Governo mantém a convicção de que se trata de uma matéria que em nenhum ponto viola a Constituição, lembrando que o Tribunal Constitucional já teve posições de proporcionalidade quanto ao direito de propriedade, “mais agressivas do que esta”.

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