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Apoio às rendas beneficiou já 748 famílias

Apoio às rendas beneficiou já 748 famílias

A medida de apoio para o pagamento da renda habitacional, face a perda de rendimentos resultante dos impactos da pandemia, já chegou a 748 famílias, informou a tutela.
Apoio às rendas beneficiou já 748 famílias

De acordo com a informação divulgada pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, entre abril e dezembro de 2020, foi aprovado o apoio a 748 famílias (correspondendo a 32% do número total de pedidos), num montante de mais de 1,5 milhões de euros, contabilizando já prorrogações.

Ainda segundo o gabinete do ministro Pedro Nuno Santos, mais 76 candidaturas estão em avaliação junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e outras 1.065 candidaturas foram remetidas aos requerentes, para eventual reformulação ou envio de dados adicionais relevantes.

Por outro lado, registaram-se 1.187 candidaturas arquivadas, rejeitadas, indeferidas ou alvo de desistência. “Os principais fatores que levam ao indeferimento ou rejeição das candidaturas prendem-se com a existência de desconformidades quanto ao comprovativo da relação contratual, à quebra de rendimentos ou à declaração de honra, elementos essenciais para a atribuição do apoio”, explica o ministério.

A tutela lembra também que, no dia 1 de janeiro, se iniciou um novo período de prorrogação do regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda no mercado habitacional, tornando possível recorrer aos empréstimos sem juros do IHRU, até 1 de julho de 2021, mediante prova de quebra de rendimentos.

Além da prorrogação da medida, foi definido “um regime equitativo e progressivo de conversão dos empréstimos” do IHRU “em comparticipações financeiras não reembolsáveis (a fundo perdido), podendo a referida comparticipação corresponder à totalidade do valor do empréstimo no caso de agregados familiares em que a taxa de esforço é igual ou superior a 100%”, acrescenta o Governo.

Esta conversão em subsídio a fundo perdido aplica-se também aos empréstimos já atribuídos.

Para ter acesso a este empréstimo, o inquilino pode optar pela apresentação de declaração do próprio, sob compromisso de honra, tendo logo acesso ao apoio atribuído sem verificação preliminar da quebra de rendimentos, dispondo de 60 dias para o efeito. “No caso de se verificarem falsas declarações, terá de restituir os valores já pagos”, indica a tutela.