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Repetição da votação pelo círculo eleitoral da Europa já tem processo definido

Repetição da votação pelo círculo eleitoral da Europa já tem processo definido

Os eleitores recenseados pelo círculo eleitoral da Europa começaram já a receber a documentação eleitoral necessária para que possam de novo exercer o seu direito a votar para a Assembleia da República, com a Comissão Nacional de Eleições a chamar a atenção dos eleitores para que enviem os seus boletins de voto com a maior brevidade, lembrando que apenas serão considerados válidos os votos recebidos em Portugal até ao dia 23 de março.

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Legislativas 2022, voto emigração

A Administração Eleitoral, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, já enviou toda a documentação necessária aos eleitores do círculo da Europa para que possam exercer de novo o seu direito de voto nas eleições legislativas de 2022, o que devem fazer, como salienta em comunicado, com a maior brevidade possível, lembrando que a referida documentação enviada inclui, para além de um folheto com as instruções sobre o processo de votação, o boletim de voto num envelope verde e um outro de cor branca de retorno com a indicação de porte pago.

De acordo com esta nota, só serão considerados válidos os votos que sejam acompanhados por cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, que deve ser colocada dentro do envelope branco de retorno com a indicação de porte pago, destinando-se o envelope verde ao boletim de voto, sendo os eleitores alertados para o facto de somente serem considerados válidos os votos recebidos em Portugal até ao dia 23 de março.

O Ministério da Administração Interna lembra ainda que os eleitores podem, se assim o entenderem, acompanhar o percurso dos respetivos boletins de voto através do portal euEleitor, havendo sempre a hipótese, caso não consigam identificar o número de registo da carta de envio, de contactarem a Administração Eleitoral, cujo número e endereço email vêm indicados na mesma página online.

A Administração Eleitoral lembra ainda que só os eleitores que optaram por se inscrever para votar presencialmente na eleição de 30 de janeiro o poderão fazer agora do mesmo modo, nas Embaixadas e nos postos consulares, nos dias 12 e 13 de março, entre as 8 horas da manhã e as 19 horas, sendo que a lista dos locais de voto no estrageiro está disponível na página da Comissão Nacional de Eleições.

A repetição da votação no círculo eleitoral da Europa deve-se ao facto de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado a nulidade do primeiro escrutínio, uma decisão que impõe que o universo eleitoral seja o mesmo da primeira votação, ou seja, só os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral de 5 de dezembro de 2021 podem voltar a exercer o direito de voto no círculo eleitoral da Europa, quer presencialmente, quer por via postal, não podendo haver, igualmente, tal como determina o TC, qualquer alteração nas moradas à data da suspensão do recenseamento eleitoral.

Apelo ao voto

O recurso a nova votação, que teve na origem a apresentação de um conjunto de pedidos de protesto, por iniciativa do PSD, resultando na anulação de cerca de 80% dos votos, motivou o cabeça-de-lista do PS às eleições pelo círculo da Europa, Paulo Pisco, a apelar aos eleitores portugueses residentes na Europa para que participem de forma ativa na repetição do ato eleitoral.

O candidato socialista reitera que o importante agora é “recuperar a confiança das comunidades”, mostrar-lhes o “respeito e a consideração que lhes é devido”, bem como a “afirmação do direito ao voto que lhes é garantido pela Constituição da República”.

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