Participação de cidadãos no Parlamento triplica

Luís Soares salientou que “depois de um amplo processo de audição dos cuidadores informais e associações representativas de cuidadores e do princípio de entendimento sobre uma matéria que consta do programa do Governo do Partido Socialista, foi possível a criação de um estatuto que consagra um conjunto de direitos e deveres do cuidador informal, bem como um conjunto de medidas de apoio aos cuidadores e que beneficiam as pessoas cuidadas, que mereceu os contributos de todos os partidos, que acabaram por retirar as suas propostas”.

Assim foi aprovado um Estatuto para os Cuidadores Informais que prevê medidas para a capacitação dos cuidadores, um subsídio de apoio, a consagração de períodos de descanso, apoio psicológico sempre que necessário, bem como medidas de proteção no desemprego e na velhice.

Luís Soares destacou que foi sempre com Governos do Partido Socialista que foi possível avançar na defesa das pessoas que necessitam de cuidados e dos seus cuidadores. “Nos últimos 40 anos avançamos muito e avançamos mais com os Governos do Partido Socialista”, afirmou. “Avançamos com o subsídio de dependência, a prestação social de inclusão, a majoração do abono de família para crianças e jovens com deficiência, na proteção laboral com o subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica e consagrando uma licença e subsídio para pais de filhos prematuros, mas também na rede social de cuidados”, concluiu.

Alguns Direitos previstos no Estatuto

  • Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada;
  • Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social;
  • Ter acesso a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito;
  • Ter acesso a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais;
  • Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário;
  • Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional;
  • Beneficiar do subsídio de apoio ao cuidador informal principal, nos termos previstos neste Estatuto;
  • A conciliação entre a prestação de cuidados e a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, a atribuir pelo subsistema de solidariedade mediante condição de recursos;
  • Acesso ao regime de seguro social voluntário;
  • Promoção da integração no mercado de trabalho, findos os cuidados prestados à pessoa cuidada, e medidas que promovam a conciliação entre a atividade profissional e a prestação de cuidados, nos termos a definir na lei.

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