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PS avança com regime transitório de proteção de pessoas idosas ou com deficiência

PS avança com regime transitório de proteção de pessoas idosas ou com deficiência

O grupo parlamentar do PS avançou, na sexta-feira, com um projeto-lei que estabelece um regime extraordinário e transitório de proteção de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos ou com grau de deficiência igual ou superior a 60% que sejam arrendatários e residam no mesmo local há mais de 15 anos.
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O diploma prevê que durante o período transitório até à aprovação do novo quadro legislativo “o senhorio só poderá opor-se à renovação, ou proceder à denúncia, do contrato de arredamento, nas situações previstas na alínea a) do artigo 1101.º do Código Civil, ou seja, para dar resposta a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1º grau”.

No âmbito da revisão do quadro legislativo das políticas de habitação, justifica-se, na exposição de motivos do diploma, que “importa acautelar, até ao momento da entrada em vigor dos novos dispositivos normativos anunciados pelo Governo e em processo legislativo, que a legislação ainda em vigor não concretiza ou agudiza situações de desproteção em relação a estas categorias de inquilinos”.

A iniciativa legislativa, que tem como primeiro subscritor o líder parlamentar Carlos César, é também assinada pelos deputados Miguel Coelho e Pedro Delgado Alves e pela deputada Helena Roseta, autora da proposta do PS de lei de bases da Habitação.

O projeto-lei do PS será discutido, por arrastamento, no debate na Assembleia da República marcado para dia 4 de Maio.