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IVAucher permitiu aos portugueses acumularem 47,5 ME em benefícios

IVAucher permitiu aos portugueses acumularem 47,5 ME em benefícios

De acordo com os dados divulgados pelo Ministério das Finanças, os contribuintes portugueses acumularam 47,5 milhões de euros de benefício nos dois primeiros meses do programa IVAucher. Em julho, no segundo mês de aplicação do programa, os benefícios totalizaram 24,8 milhões de euros, acima dos 22,7 milhões de euros contabilizados em junho, números que comprovam a crescente adesão e sucesso da medida.

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IVAucher

O montante em IVA acumulado pelos contribuintes durante o mês de julho, por consumos nos setores da restauração, alojamento e cultura, resulta da emissão de 6,6 milhões de faturas com NIF nestes três setores e corresponde a um total de 202 milhões de euros de despesa efetuada.

Estes valores somam aos 22,7 milhões de euros de saldo de IVAucher acumulados no mês anterior, em que o Portal das Finanças registou a entrada de 6,6 milhões de faturas com NIF resultantes de compras no valor de 179 milhões de euros nos setores abrangidos.

Criado no Orçamento do Estado para 2021, o IVAucher visa estimular o consumo em três dos setores mais atingidos pela pandemia – restauração, alojamento e cultura – permitindo aos consumidores acumularem 100% do valor do IVA pago em alojamento, cultura e restauração, para depois o descontarem em novos consumos nestes mesmos setores, podendo este benefício pagar até 50% do valor da despesa efetuada.

Até 31 de agosto decorreu o período durante o qual os consumidores puderam acumular o IVA pago nas compras efetuadas naqueles três setores bastando, para tal, pedirem fatura com o seu NIF (Número de Identificação Fiscal). Durante este mês de setembro decorre a fase de verificação e apuramento do saldo de IVA acumulado.

Novo período para eleger faturas

Os contribuintes vão dispor ainda de um novo período, em novembro, para classificarem no Portal das Finanças faturas elegíveis para o IVAucher, face à circunstância de algumas empresas que se terem atrasado na comunicação das faturas e de os contribuintes da categoria B terem de classificar as faturas para que estas possam ser elegíveis.

Para tal, a Autoridade Tributária e Aduaneira vai enviar um email aos contribuintes avisando-os da abertura deste novo prazo, durante o qual podem proceder a essa validação.

Utilização do benefício a partir de 1 de outubro

A partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro, avança a fase de utilização do benefício acumulado. Para utilizar o saldo, e tendo em conta que os bancos também vão entrar no programa, bastará ao consumidor efetuar o pagamento com o seu cartão bancário, sendo o valor benefício do IVA, de até 50% da despesa realizada, creditado na sua conta no prazo máximo de dois dias úteis.

A partir da próxima semana deverá ficar disponível o ‘selo IVAucher’ que os comerciantes poderão afixar nos seus estabelecimentos para que os consumidores possam saber onde podem beneficiar do saldo.

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