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Greve dos enfermeiros: Governo explica requisição civil com “incumprimento” de serviços mínimos

Greve dos enfermeiros: Governo explica requisição civil com “incumprimento” de serviços mínimos

O Governo decidiu hoje decretar requisição civil na greve dos enfermeiros em curso há uma semana, por incumprimento da prestação de serviços mínimos.
Marta Temido

O anúncio foi feito pelo Governo no final da reunião do Conselho de Ministros de hoje, em conferência de imprensa.

“Tendo-se verificado o incumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, o Governo decidiu proceder à requisição civil, de forma proporcional e na medida do necessário, de modo a assegurar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis no setor da saúde”, considera o executivo.

A ministra da Saúde, Marta Temido, declarou que “face a situações de incumprimento dos serviços mínimos reportados em diversos hospitais” e “sem prejuízo do direito à greve”, o Governo “não teve alternativa” e optou pela requisição civil.

“Sendo uma opção de último recurso, será agora por portaria que se definirá o respetivo âmbito”, afirmou a ministra.

A ministra da Saúde, Marta Temido, assegurou ainda que a portaria que vai definir o âmbito da requisição civil dos enfermeiros será produzida ainda esta tarde, tendo a sua publicação efeitos imediatos.

“Estando em causa, já nalguns casos concretos de algumas instituições que estão a ser afetadas pela greve, situações que são preocupantes e que revelam incumprimentos, ela será produzida o mais depressa possível, esta mesma tarde, e a sua produção de efeitos é imediata”, respondeu Marta Temido aos jornalistas, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros onde foi feito este anúncio.

A portaria, segundo a ministra da Saúde, vai definir “o concreto e o respetivo âmbito” da requisição civil, uma vez que a resolução do Conselho de Ministros apenas reconheceu a necessidade de utilizar este instrumento.

Segundo o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, esta requisição vai vigorar “até ao final do período para o qual existe um pré-aviso de greve”.

“Na sequência desta resolução que reconhece a necessidade, haverá então uma ou mais portarias que, em função da necessidade e numa lógica de proporcionalidade, delimitarão o âmbito da requisição civil”, explicou Tiago Antunes.