Governo melhora apoio extraordinário à retoma progressiva
“Na sequência das medidas restritivas que o Governo tomou para conter a pandemia, passa a ser permitido que, no mês de dezembro, as empresas possam passar para o escalão de apoio imediatamente seguinte ao de limite de faturação pelo qual seriam abrangidos neste regime”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa após a reunião do Executivo.
O diploma clarifica também que são consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas.
Fica ainda prevista a possibilidade de o trabalhador poder, em alternativa, proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito.
Projetos ‘Adaptar’ prorrogados para nove meses
O Conselho de Ministros aprovou também a prorrogação da duração máxima da execução dos projetos do programa Adaptar de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.
O programa Adaptar destina-se a ajudar micro e pequenas e médias empresas a converterem os estabelecimentos e métodos de trabalho às condições de distanciamento, cumprindo as regras estabelecidas.
A ministra da Presidência explicou que com esta alteração ao sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da pandemia, introduz-se a possibilidade de que as obras a realizar, no âmbito deste processo de adaptação, sejam concretizadas até março do próximo ano.
“A própria evolução [da pandemia e das restrições] faz com que as obras previstas até ao final do ano pudessem não ter sido terminadas”, apontou a governante.
O programa Adaptar, criado em maio deste ano, visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes e salvaguardando a segurança dos trabalhadores e a confiança dos clientes.