Governo mantém requisição civil parcial
“Informa-se não ser necessária, neste momento, a revisão dos termos da requisição civil em vigor”, afirma o ministério liderado por João Pedro Matos Fernandes em comunicado enviado às redações.
De acordo com o comunicado, “feita a avaliação do cumprimento dos serviços mínimos, conclui-se que, até às 19:00 horas de quarta-feira, 14 de agosto, estes foram genericamente cumpridos”, razão que leva à manutenção dos atuais termos da requisição civil.
O Ministério do Ambiente adiantou ainda no documento que “os únicos casos de incumprimento dos serviços mínimos registados prendem-se com o transporte de JET [combustível para aviões] para os aeroportos de Lisboa e de Faro, situações que já estão abrangidas pela requisição civil em vigor”.
“Neste momento, 18 equipas das Forças de Segurança e das Forças Armadas estão a fazer o transporte de combustível para o aeroporto de Lisboa e seis equipas da GNR a fazer serviço idêntico para o aeroporto de Faro” de acordo com o ministério.
A portaria que efetiva “de forma gradual e faseada” a requisição civil dos motoristas em greve visa assegurar o abastecimento da Rede de Emergência, aeroportos, postos servidos pela refinaria de Sines e unidades autónomas de gás natural.
“A presente requisição civil produz efeitos até ao dia 21 de agosto de 2019”, lê-se na portaria assinada pelos ministros da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, e que foi publicada em Diário da República na segunda-feira à noite.
O âmbito da requisição visa assegurar o “abastecimento de combustíveis destinados à Rede de Emergência de Postos de Abastecimento (REPA)” e o abastecimento de combustíveis “destinados aos terminais e aos postos de abastecimento servidos a partir do centro de carga da Refinaria de Sines, tendo por referência 50% dos trabalhadores afetos a este tipo de serviços por cada empresa”.
Além disso, pretende-se ainda assegurar o abastecimento de combustíveis destinados aos aeroportos e o abastecimento de combustíveis destinados ao funcionamento das unidades autónomas de gás.