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Governo entrega no Parlamento estudo sobre reformas antecipadas para pessoas com deficiência 

Governo entrega no Parlamento estudo sobre reformas antecipadas para pessoas com deficiência 

O Governo entregou na última quinta-feira, na Assembleia da República, um estudo relativo à reforma antecipada das pessoas com deficiência, compromisso que constava do Orçamento do Estado para 2020. O documento permitirá agora dotar o Parlamento de um enquadramento em termos de impactos orçamentais, níveis de proteção social em termos de valores de pensão e universo potencial de abrangidos para acederem a este regime especial.

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Ana Mendes Godinho

A configuração do regime de reforma antecipada – que segue o cenário proposto no OE2020 – considera a antecipação da reforma para pessoas com deficiência a partir dos 55 anos, com 20 ou mais anos de carreira contributiva, dos quais 15 ou mais correspondem a uma incapacidade igual ou superior a 60% (certificada através de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso). Face aos riscos de atribuição de pensões de muito baixo valor, o Governo optou por incluir no cenário em análise a garantia de valores mínimos de pensão (de, pelo menos, 288,8 euros por mês, para carreiras contributivas de pelo menos 20 anos).

Na análise efetuada, ainda que reconhecendo um grau elevado de incerteza quanto à quantificação das pessoas com deficiência com atividade laboral e o respetivo percurso contributivo, estima-se que a antecipação da idade da reforma para este universo possa abranger, numa fase inicial, cerca de 6.700 pessoas, sendo que o valor médio de pensão a atribuir se situa nos 687 euros. O impacto orçamental associado a esta proposta ronda, num ano de maturidade, os 147 milhões de euros anuais.

Do ponto de vista da eficácia da proteção social, o estudo conduzido pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social conclui que, na configuração proposta no OE2020, para a maioria dos potenciais beneficiários abrangidos (56%), o valor da pensão seria inferior ao limiar da pobreza, uma limitação que se apresenta como “especialmente penosa e indesejável”, uma vez que o acesso ao regime de reforma antecipada tem subjacente o fim da participação laboral da pessoa com deficiência.

Reiterando que é uma prioridade do Governo do PS “não deixar ninguém para trás”, e considerando-se esta uma medida “fundamental para a dignificação das pessoas com deficiência”, reconhecendo o seu direito à reforma e tendo em consideração a diminuição da esperança média de vida relacionada com algumas incapacidades, o executivo nota que “estão a ser trabalhados cenários alternativos cujo grau de maturidade da informação exige ainda avaliação adicional”.

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