O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, uma proposta de lei “que visa legislar em matéria de insolvência e recuperação, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívida”, refere o comunicado oficial.
O executivo socialista pretende, assim, garantir “maior agilidade aos processos de insolvência e de recuperação, tornando o sistema judicial mais eficaz e resiliente, em benefício das micro, pequenas e médias empresas e dos investidores nacionais e, consequentemente, dos trabalhadores, tal como inscrito no Plano de Recuperação e Resiliência”.
Entre as medidas aprovadas, está a criação de um Balcão Único dedicado às empresas com o objetivo de “agilizar os processos de recuperação de empresas e os acordos de pagamento” ao fisco e à Segurança Social, de modo a promover a “regeneração do tecido empresarial”, revelou a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, durante a conferencia de imprensa realizada após a reunião.
“A criação de uma estrutura tipo balcão único, que permita à Autoridade Tributária e à Segurança Social, nestes processos de reestruturação de empresas, (…) concertarem a posição do Estado”, adiantou.
Deste modo, o executivo socialista pretende eliminar os casos “em que a Segurança Social está disponível para abdicar de uma parte dos créditos, mas o fisco não está ou vice-versa, inviabilizando-se assim a viabilidade de acordos”, exemplificou Van Dunem.
No sentido de viabilizar planos de recuperação de empresas, a ministra admitiu, ainda, a possibilidade de a administração fiscal flexibilizar o pagamento de juros moratórios. Trata-se de “uma medida transitória que vigorará até ao final de 2022”, adiantou Francisca Van Dunem.
Período de perdão fiscal mais curto
No âmbito da transposição da Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, a iniciativa legislativa do Governo, que será remetida à Assembleia da República, prevê a possibilidade de o pagamento ser efetuado imediatamente após a liquidação dos créditos que não sejam controvertidos e desde que haja acordo das partes, o que irá mitigar os casos de insolvência e evitar que o processo de repartição pelos vários credores seja tão longo.
A ministra da Justiça anunciou, ainda, que o período de perdão da dívida irá ser reduzido de 5 anos para 30 meses, de modo que as pessoas insolventes possam “refazer a sua vida”.
“A partir de agora – e decorrente desta diretiva que tivemos de transpor – o período de cinco anos é reduzido para 30 meses, permitindo mais facilmente às pessoas em situação de insolvência poderem refazer a sua vida, considerando-se que aquilo que não foi possível recuperar até essa altura” passa a ser considerado incobrável, salientou.
Para a ministra da Justiça, este conjunto de medidas são “particularmente importantes porque alteram significativamente o modo como, atualmente, se lida com estas situações de insolvência”, reforçando o auxílio do Estado às empresas, ao emprego e às famílias.