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Governo avança com Estatuto do SNS, agenda do trabalho digno e regime “histórico” de proteção social na Cultura

Governo avança com Estatuto do SNS, agenda do trabalho digno e regime “histórico” de proteção social na Cultura

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, uma proposta de alteração à legislação laboral que prioriza, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, o combate à precariedade e a valorização dos jovens no mercado de trabalho, e um regime inovador, que o primeiro-ministro António Costa classificou como um “marco histórico”, de reconhecimento e proteção social aos profissionais da Cultura.

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Os diplomas, anunciados no final da reunião desta quinta-feira, dão corpo aos compromissos do executivo socialista na saúde, trabalho e cultura, indo também ao encontro dos temas que têm vindo a ser trabalhados em sede orçamental.

“Todos estes três temas fazem parte de temas que temos negociado e em todos os três diplomas há aproximações como temos feito e como dissemos que íamos fazer nas matérias orçamentais”, assinalou, no final da reunião, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

“Este é o momento de nos aproximarmos, de olharmos para as propostas uns dos outros e de fazermos essa negociação”, acrescentou.

Novo Estatuto do SNS

O regime de dedicação plena dos médicos, a ser aplicado progressivamente, e a criação de uma direção executiva para a gestão do SNS, são duas das principais medidas inscritas no novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, que vem revogar o anterior, datado de 1993, concretizando a necessária harmonização com a Lei de Bases da Saúde aprovada já em 2019.

A ministra Marta Temido adiantou que a dedicação plena será um “regime de aplicação sucessiva, que se inicia pelos trabalhadores médicos do SNS, numa base voluntária para alguns e numa base obrigatória para outros”, especificando que a mesma assumirá caráter voluntário para os médicos que decidam aceitar “um compromisso assistencial de melhoria da sua atividade em termos de indicadores de acesso, de qualidade e de sustentabilidade”, sendo obrigatória para quem “venha assumir novos cargos, novas direções de serviço ou departamento no SNS”.

Marta Temido adiantou ainda que, em termos de acréscimo remuneratório e de horários, será desenvolvida uma negociação com os sindicatos, sendo este regime de dedicação plena também incompatível com o exercício de funções de direção técnica, coordenação e chefia em instituições privadas de saúde, mas também para a “associação de atividade assistencial numa carga horária semanal”.

O Estatuto do SNS prevê ainda, ao nível da gestão, a criação de uma direção executiva do SNS, à qual competirá, de acordo com a ministra, “sem prejuízo da autonomia das entidades que o constituem e das competências das regiões de saúde, coordenar a resposta assistencial das unidades que integram o SNS e o seu funcionamento em rede, monitorizar o seu desempenho e proceder à sua avaliação”.

Entre as alterações em relação ao atual estatuto, Marta Temido salientou que, em matéria de organização, está previsto a implementação dos Sistemas Locais de Saúde, que integram todos os estabelecimentos e serviços do SNS e demais instituições públicas com intervenção direta ou indireta na saúde, designadamente nas áreas da segurança social, educação e proteção civil, assim como as autarquias locais, e ainda instituições privadas e do setor social da saúde.

O estatuto define também o “regresso à autonomia para a contratação em qualquer modalidade” pelas entidades e serviços do SNS, face à “dinâmica e à imprevisibilidade que se reconhece que caracteriza a vida destas entidades”, avançou a governante.

Além disso, o documento prevê mecanismos de avaliação das instituições de saúde pelos cidadãos, assim como a participação de um vogal não executivo representante e eleito pelos trabalhadores nos hospitais.

Valorização dos jovens e combate à precariedade laboral

Em matéria de alterações à legislação laboral, foi aprovada pelo Governo uma proposta de lei que inclui um pacote de medidas legislativas relativas à Agenda do Trabalho Digno, que, de acordo com a ministra Ana Mendes Godinho, vem dar concretização “a um trabalho iniciado em julho de 2020 e que cumpre objetivos vistos como prioritários no mercado de trabalho face aos desafios e fragilidades que foram identificados durante a pandemia”, nomeadamente no que respeita à prioridade à “valorização dos jovens no mercado de trabalho e ao combate à precariedade”.

Ana Mendes Godinho destacou quatro áreas fundamentais de intervenção no pacote aprovado, acrescentando ao combate à precariedade medidas para a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, a dinamização da contratação coletiva e a regulação de novas formas de trabalho associadas às plataformas digitais.

Entre as novas medidas inscritas, estão o alargamento da compensação devida, para 24 dias por ano de trabalho – o dobro dos atuais 12 – na cessação de contrato a termo ou termo incerto, com aplicação para contratos futuros; e a reposição dos valores de pagamento de horas extraordinárias que estavam em vigor até 2012, a partir das 120 horas anuais, estabelecendo a retribuição de um acréscimo de 50% para a primeira hora em dias úteis e 75% a partir da segunda hora, com acréscimo de 100% para dias de descanso e feriados.

Ainda no âmbito das medidas de combate à precariedade, os prestadores de serviço com contratos com o Estado de duração superior a 12 meses passam a ter de celebrar contratos permanentes com os trabalhadores afetos a estas funções. Já nos casos – como sucede com os serviços de limpeza ou de segurança em serviços públicos– de terem uma duração inferior a 12 meses, os contratos de trabalho devem ter a duração da prestação de serviços. A proposta do Governo determina ainda um limite máximo de quatro renovações (contra as atuais seis) dos contratos de trabalho temporários.

O Governo aprovou também uma proposta de criminalização do trabalho não declarado, com prisão até três anos ou multa até 360 dias, implicando o “registo diário dos trabalhadores cedidos ou colocados por outras empresas em explorações agrícolas e estaleiros de construção civil”, a par do reforço de mais direitos laborais para cuidadores informais não principais, nomeadamente o direito a faltar ao trabalho para prestar assistência e o acesso a regimes de trabalho flexíveis e teletrabalho, criando-se “especiais garantias” contra despedimentos, desigualdade ou discriminação.

Trabalhadores da Cultura ganham direito a subsídio de proteção social

No que se refere ao novo Estatuto dos Profissionais da Cultura, que viu a sua versão final ser ontem aprovada, a ministra Graça Fonseca destacou que o mesmo representa um inovador enquadramento jurídico para o trabalho no setor cultural, tendo também o primeiro-ministro, António Costa, realçado que o documento constitui “um marco histórico” que vem trazer “uma maior proteção social” adaptada a esta atividade.

“A pandemia mostrou como tantos artistas e profissionais do espetáculo se encontram desprotegidos perante a adversidade. Com este Estatuto combatemos a precariedade e a informalidade. E garantimos maior segurança aos agentes culturais”, assinalou o chefe do Governo.

Uma das medidas mais importantes do novo estatuto é a criação de um subsídio de suspensão da atividade cultural, para acautelar a intermitência que caracteriza este setor, garantindo aos seus trabalhadores, ao fim de um mês de inatividade e perfazendo o prazo de garantia de seis meses de prestação de atividade, o direito a um subsídio similar ao subsídio de desemprego, que variará entre 438,81 euros e 1.097 euros.

“Há milhares de trabalhadores de Cultura que no caso de inatividade não têm direito a proteção social, e com este regime passam a ter. Esta é uma das grandes marcas deste regime”, disse Graça Fonseca.

Em matéria de combate à precariedade, o estatuto dos profissionais do setor, que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022, reforça e adapta a presunção de contrato de trabalho, tendo sido criadas taxas contributivas diferentes para desincentivar a celebração de contratos mais precários. No que respeita ao combate aos falsos recibos verdes, foi criada uma nova taxa contributiva a pagar pelas entidades que optem por celebrar contratos de prestação de serviços, acompanhada de uma nova obrigação declarativa de fundamentação dessa opção. Foi igualmente estabelecido um regime próprio de fiscalização.

A ministra da Cultura sublinhou ainda que este é um “trabalho não acaba aqui” e que “vai continuar nos próximos meses”, recordando que está prevista “a criação de uma comissão de acompanhamento para a criação do estatuto” que irá integrar as estruturas representativas do setor.

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