Em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros desta quinta-feira, a ministra explicou que esta entidade terá um conselho estratégico e de acompanhamento, entre outras funções, sendo constituído por representantes da Ordem dos Advogados, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Tribunal de Contas, incluindo ainda alguns elementos ligados à indústria ou ao comércio, que serão cooptados pelos restantes membros, a par de personalidades de “reconhecido mérito” ligadas à problemática do fenómeno da corrupção.
Plano preventivo
Nas vertentes que integram as linhas de ação, Francisca Van Dunem destacou, no plano da prevenção, a criação de um Regime Geral para os setores público e privado, um Regime de Proteção dos Denunciantes e a criação da Entidade de Prevenção da Corrupção.
O diploma integra também uma diretiva europeia que permitirá o “acesso direto a informação e contas bancárias por parte das autoridades judiciárias e de alguns órgãos de polícia criminal”, em crimes económico-financeiros de maior gravidade no âmbito da corrupção, o que remete para um catálogo de crimes a designar.
Plano repressivo
Francisca Van Dunem enfatizou, contudo, que as medidas propostas em matéria de direito premial, nomeadamente sobre dispensa da pena e acordos entre arguido, Ministério Público e juiz em fase de julgamento, visando “melhorar” e “simplificar” o regime em vigor, não se confunde com o instituto da “delação premiada” que vigora em outros países, como o Brasil.
Neste sentido, acrescentou, a dispensa de pena terá dois modelos, obrigatória e facultativa, sendo que o primeiro ocorre quando a denúncia é feita logo no início da investigação e haja a devolução da dádiva resultante do ato corruptivo. No caso da dispensa de pena facultativa esta só se aplica a quem praticou corrupção para ato lícito, sendo afastada a hipótese para quem praticou corrupção para ato ilícito. Para a sua aplicação, é ainda preciso que o agente não só confesse o ato, mas também que colabore na descoberta da verdade, podendo isso acontecer quer na fase de inquérito, quer na fase de instrução.
Em fase de julgamento, está prevista a possibilidade de aplicação de “acordos”, desde que exista uma “confissão integral e sem reservas”, ainda assim não sobre a pena [condenatória] a aplicar, mas sobre o limite máximo e limite mínimo da mesma.
No plano da repressão, o Governo prevê também uma harmonização dos prazos de prescrição, de 15 anos, para crimes de corrupção e outros económico-financeiros cometidos por funcionários e detentores de cargos políticos.
O executivo tem ainda previsto reduzir os tempos entre a prática dos factos criminosos e o processo, tendo a ministra admitido que, nos chamados megaprocessos, “os resultados não coincidem muitas vezes com aquilo que são as expectativas”, sublinhando ainda que, sempre que possível, a autoridade judiciária deve dividir o processo.
Observando que a matéria relacionada com a criminalização do enriquecimento injustificado faz parte do pacto de transparência e que qualquer alteração à lei já existente competirá à responsabilidade da Assembleia da República, a ministra manifestou a convicção de que a proposta do Governo colherá “amplo consenso” no Parlamento, enfatizando que se trata de uma “matéria transversal”, que configura “medidas equilibradas” e que “podem ter eficácia”.