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Governo aprova Estratégia Nacional Anticorrupção (I)

O Governo aprovou na quinta-feira, em Conselho de Ministros, a Estratégia Nacional Anticorrupção (ENAC) 2020-2024. O documento, que esteve sujeito a consulta pública até 20 de outubro de 2020, incorporando importantes contributos de cidadãos em nome individual, de associações cívicas, ordens profissionais, associações sindicais e empresariais, magistrados e advogados, concretiza e dá seguimento ao objetivo prioritário do Governo de combater a corrupção e a fraude, como instrumento essencial do reforço da qualidade da democracia e do Estado de Direito.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, afirmou que a criação desta estratégia pretende criar “um sistema capaz de medir os efeitos das medidas de prevenção e de repressão da corrupção que foram sendo adotadas nos últimos anos”, a par de um sistema “que assente numa intervenção basilar ao nível dos fundamentos e das raízes” do próprio fenómeno.

Francisca Van Dunem assinalou a importância de intervir “em áreas como a educação de base, na administração pública e na formação, criando manuais de boas práticas e regras de impedimentos claros de titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos”, articulando a ação de várias entidades e permitindo uma resposta “mais robusta”.

“Muitas medidas estavam já incluídas no Programa do Governo e estão já em execução. Apontámos sobretudo para a dimensão da prevenção, porque achámos que era a que mais potencialidades tinha de resolver o problema a partir da raiz”, referiu a governante.

A ministra precisou que a ENAC 2020-2024 cria um modelo com um sistema de prevenção da corrupção que se aplica “quer a entidades públicas quer a entidades privadas, num registo mais ou menos similar, em que as entidades são obrigadas a ter programas de cumprimento normativo: códigos de conduta, mapas de avaliação de riscos e canais de denúncia próprios”.

Francisca Van Dunem sublinhou também questões relacionadas com a intervenção criminal, referindo que foi proposto um conjunto de medidas para intervir diretamente na celeridade da resposta processual e perante dificuldades associadas à produção de prova em julgamento.

Os contributos e acolhidos no documento permitiram aclarar e desenvolver, nomeadamente, os conteúdos respeitantes ao regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, e ao financiamento de partidos políticos; às boas práticas na administração, salientando-se a necessidade de aumentar a transparência no domínio da contratação pública; ao uso, e respetivo controlo, de fundos europeus; e à organização judiciária e de investigação.

O ENAC 2020-2024 visa assegurar “uma efetiva igualdade de oportunidades, promovendo uma maior justiça social, favorecendo o crescimento económico, robustecendo as finanças públicas e aumentando o nível de confiança dos cidadãos nas instituições democráticas”.

Consolidado e aprovado o documento, importa agora concretizar as medidas nele previstas, nomeadamente com a apresentação à Assembleia da República das correspondentes propostas legislativas.