Executivo mantém foco prioritário na modernização do Estado
Com a aprovação destas iniciativas, o Governo pretende, designadamente, no âmbito do Programa Simplex+2018, agilizar as regras de contratação pública, assim como os “procedimentos, candidaturas e regras” de gestão financeira na área da ciência, estimulando, simultaneamente, a “adoção das melhores práticas” de transparência e simplificação administrativa nos mecanismos de candidatura e contratação para atividades de investigação e inovação, através de medidas disponibilizadas num novo portal, “mais ciência, menos burocracia”, em https://www.maiscienciamenosburicracia.com
O Conselho de Ministros de hoje aprovou ainda quatro decretos-lei que “vêm dar cumprimento às recomendações formuladas pela OCDE”, que segundo o Governo dão seguimento à “avaliação aos sistemas de ensino superior, ciência, tecnologia e inovação” realizada em 2016 e 2017, que apontavam para a necessidade de reforçar o desempenho e o impacto das atividades e das instituições de investigação e desenvolvimento (I&D) e de ensino superior em Portugal.
Neste sentido, foram hoje aprovados:
Decreto-lei que cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários.
A criação de um quadro legal aplicável a todos os centros académicos clínicos vem garantir a concretização progressiva do desenvolvimento, de forma integrada, das atividades assistencial, de ensino, de investigação clínica e de translação, incentivando a implementação das melhores práticas nacionais e internacionais.
Adicionalmente, o diploma consagra uma nova fase para o desenvolvimento do conceito de “hospital universitário”, através da implementação de projetos-piloto de referência internacional que garantam formas integradas e inovadoras das atividades assistencial, de ensino e de investigação clínica e de translação.
Os centros académicos clínicos, que associam unidades orgânicas de instituições de ensino superior a unidades prestadoras de cuidados de saúde e unidades de investigação, têm como principal objetivo o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde através da investigação, do ensino na formação pré e pós-graduada, da criação de conhecimento e da sua aplicação na melhoria dos cuidados prestados à população.
Decreto-lei que altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
Este decreto-lei vem ao encontro das orientações adotadas pelo Governo durante os últimos anos, designadamente no reforço da formação superior de âmbito profissionalizante através de ciclos curtos em politécnicos, assim como no reforço do emprego científico em Portugal como condição crítica para o desenvolvimento da capacidade de investigação e inovação.
Decreto-lei que estabelece o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e outras habilitações atribuídas por instituições de ensino superior estrangeiras.
O presente diploma, que será submetido a consulta pública, uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, respondendo a muitas das dúvidas que os anteriores regimes suscitavam.
É assim dado mais um passo no sentido de promover a atratividade internacional do sistema de ensino superior português.
Decreto-lei que altera o Estatuto do Estudante Internacional.
No sentido de reforçar a atratividade internacional do ensino superior português e tendo presentes as conclusões do exercício de avaliação ao primeiro triénio de aplicação do Estatuto do Estudante Internacional, é alterado o regime jurídico aplicável ao acesso e ingresso de estudantes internacionais no ensino superior.
O presente diploma estabelece ainda o enquadramento legal para o acesso e ingresso de estudantes em situações de emergência humanitária nas instituições de ensino superior, até agora omisso. Salvaguarda-se que a estes estudantes – refugiados, deslocados ou com estatuto idêntico ao de refugiado – é garantido o acesso integral à ação social, incluindo atribuição de bolsas de estudo, e a sua equiparação excecional aos estudantes nacionais para efeitos de pagamento de propinas, taxas e emolumentos.