Aumento significativo e ponderado é para prosseguir
“O Governo considera que este valor é um importante referencial no mercado de trabalho, na perspetiva de melhoria do funcionamento do mercado e na garantia de combate às situações de desigualdade e de pobreza dos trabalhadores”, afirmou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no final da reunião que aprovou o decreto-lei que fixa o valor da remuneração mínima mensal garantida para o próximo ano.
Vieira da Silva realçou que o valor de 580 euros “corresponde ao fixado no programa do Governo para este ano” e está inserido numa “estratégia de elevação progressiva do salário mínimo nacional”, que é para manter.
De acordo com o titular da pasta do Trabalho, o Governo apresentou a proposta para o valor de 580 euros, em sede de concertação social, na sequência de “uma avaliação feita com relatórios trimestrais sobre o impacto do salário mínimo”.
Estes relatórios, explicou, “têm vindo a demonstrar que a estratégia de elevação não tem provocado desequilíbrios relevantes e que o crescimento de emprego e a diminuição do desemprego, mesmo nos trabalhadores menos qualificados, têm permanecido elevados”, validando a ponderação da proposta do Executivo.
O novo valor para o próximo ano, adiantou ainda Vieira da Silva, poderá abranger mais de 800 mil trabalhadores e “enquadra-se na estratégia que foi definida para fixar o salário mínimo nacional em 600 euros até ao final da legislatura”.
Trabalhadores independentes com novo regime
O Conselho de Ministros aprovou também o decreto-lei que altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes, o que, na ótica do Executivo, representa “mais um passo no combate à precariedade nas relações laborais, visando o aumento da proteção social dos trabalhadores independentes”.
Vieira da Silva sublinhou que esta é uma reforma “complexa e exigente”, que pretende assegurar “a estabilidade contributiva dos trabalhadores com recibos verdes e garantir uma aproximação temporal da contribuição a pagar com referência aos rendimentos auferidos”.
As alterações introduzidas determinam que as contribuições a pagar pelos trabalhadores independentes tenham como referencial os meses mais recentes de rendimento ou a reavaliação do regime das entidades contratantes, tendo em vista uma repartição mais justa do esforço contributivo entre contratantes e trabalhadores independentes, com forte ou total dependência de rendimentos de uma entidade.
A alteração pretende ainda simplificar e tornar mais transparente a relação entre o trabalhador independente e a segurança social, assegurando igualmente uma proteção social efetiva, através da definição de um montante mínimo de contribuição mensal, prevenindo situações resultantes de grandes oscilações de rendimento.